Disputa do PIS/Cofins pode parar na Justiça



Por Carolina Mandl e Vinícius Pinheiro

A decisão do governo de aumentar as alíquotas de PIS/Cofins sobre a receita financeira das companhias pode acabar em uma discussão judicial. A Fecomercio de São Paulo, entidade que representa as empresas de comércio e varejo, por exemplo, é um dos potenciais agentes que podem levar a discussão para a esfera judicial. “Podemos pensar numa medida jurídica. Ainda estamos concluindo alguns estudos para decidir isso”, diz Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio. O Valor apurou que existem diversas consultas a advogados feitas por empresas e por associações que representam bancos e companhias para avaliar eventuais ações. “Já existe um contingente de empresas se mobilizando para questionar o decreto”, afirma o advogado Renato Coelho, sócio do escritório Stocche Forbes.

Coelho diz que a medida possui pelo menos dois pontos passíveis de questionamento. O primeiro diz respeito à legalidade de aumentar as alíquotas via decreto. “Existe o argumento de que as alíquotas foram apenas restabelecidas, mas entendo que houve majoração”, afirma. Nesse caso, a alta de PIS/Cofins só poderia ocorrer por lei. Os únicos tributos que podem sofrer alterações por decreto são aqueles que não têm finalidade arrecadatória, como os impostos sobre importação e exportação, além dos impostos sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF), segundo Coelho. Esse é o argumento sobre o qual a Fecomercio se apoiará caso a entidade decida ir à Justiça.

O outro ponto que deve ser questionado pelas empresas é o fato de a tributação violar o princípio da nãocumulatividade do PIS/Cofins. Isso porque o decreto prevê a cobrança no caso das receitas financeiras, mas não permite o uso de nenhum crédito de eventuais despesas, segundo o advogado. A redução para zero da alíquota do PIS/Cofins para as empresas que integram o regime não­cumulativo do tributo, em 2005, já foi uma maneira de equacionar a questão, segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest Advogados. “A mudança deve ter um grande impacto para as companhias, que já estavam habituadas a operar sem a incidência do imposto”, diz. De acordo com Sarina, da Fecomercio, as atacadistas e as grandes redes de varejo devem ser as empresas mais afetadas dentro da entidade. “O comércio não estava esperando esse tipo de cobrança. Há anos não se mexia nisso”, afirma a assessora jurídica da Fecomercio.

Fonte: Valor Econômico

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