Empresários de Brasília agora podem fechar empresa pela internet



Prometido pelo governo para julho deste ano, o portal que fará a abertura e fechamento de empresas on-line foi lançado nesta quarta-feira. Por enquanto restrito a empresas de Brasília, ele permite o encerramento das companhias pela internet.

A meta da Secretaria da Micro e Pequena Empresa com o portal Empresa Simples https://www.empresasimples.gov.br), é viabilizar a abertura de empresas em até cinco dias. A desburocratização deve ser obtida a partir do envio pela internet, em um registro único, de informações para órgãos como prefeitura, Estados e corpo de bombeiros.

O fechamento das companhias pode ser concluído na mesma hora em que for solicitado. A previsão do governo é de que o fechamento desburocratizado de empresas será estendido aos demais estados até o final de novembro.

Os débitos atrelados a empresa encerrada serão transferidos ao CPF de seu proprietário.

Segundo a secretaria, o processo de desburocratização passou a ser possível a partir da unificação dos dados das Juntas Comerciais de todos os Estados e os da Receita Federal, previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em agosto e que também ampliou o número de categorias que podem optar pelo regime do Simples Nacional para pagar seus tributos.

COMO FECHAR

Para encerrar o negócio, o interessado deve fazer seu cadastro como usuário do RLE (registro de legalização de empresa) no portal Empresa Simples. Para isso, precisa ter seu CPF em mãos e fornecer alguns dados. O sistema confirmará a exatidão das informações e solicitará a criação de uma senha.

A partir de então, o usuário deverá logar-se ao RLE para solicitar a baixa, usando a senha informada. Para isso, ele deve ter em mãos o NIRE e o CNPJ da empresa a ser baixada.

Dentro do RLE, o sistema apresentará as empresas das quais o usuário é titular ou sócio, para que ele escolha aquela que ele vai baixar.

O sistema permite que se faça a conclusão do processo pela internet (será preciso ter assinatura digital válida) ou que se entregue os documentos pessoalmente na Junta Comercial.

Fonte: Folha

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