[:pt]Estado do Rio cria taxa e altera alíquotas do ITCMD[:]

[:pt] 

Enviado pela Dra Lucilene Prado

Por Joice Bacelo

Para elevar a arrecadação, o governo do Rio de Janeiro sancionou duas novas leis: uma institui uma taxa única trimestral para os serviços oferecidos pela Receita Estadual e a outra altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As normas, publicadas recentemente no Diário Oficial, entram em vigor no dia 29 de março.

Com as mudanças, o Estado espera um incremento de cerca de R$ 1,4 bilhão na arrecadação deste ano ­ R$ 1 bilhão com as novas alíquotas de ITCMD e R$ 385 milhões com a taxa única.

Os percentuais do tributo, hoje fixados em 4%, serão progressivos: 4,5% para transmissões até 400 mil UFIR­RJ (cerca de R$ 1,2 milhão) e 5% para heranças ou doações de bens acima desse valor. O aumento do imposto foi fixado pela Lei nº 7.174, que substitui a Lei nº 1.427, de 1989.

Além do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e outros dez Estados elevaram o tributo. Os novos percentuais entram em vigor já em janeiro no DF, Goiás, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Em Mato Grosso do Sul, o aumento começa a valer em 15 de fevereiro. Na maioria deles as alíquotas também se tornaram progressivas.

Especialistas chamam a atenção, no entanto, que a lei fixada pelo Rio de Janeiro apresenta algumas novidades. Uma delas trata do recolhimento sobre doações com reserva de usufruto. Antes, o ITCMD incidia sobre 50% do valor do patrimônio doado ­ o recolhimento dos 50% restantes ocorreria somente na extinção do usufruto. A partir da vigência da nova lei, o imposto incidirá sobre o valor integral já no momento da doação.

A outra novidade, que consta no artigo 23 da nova lei, é a incidência sobre valores relativos a planos de previdência privada ­ estruturados como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador Benefício Livre). Nesses casos, a entidade de previdência complementar e as sociedades seguradoras serão responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto.

Para a tributarista Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a nova regra é polêmica e pode ser questionada judicialmente. Segundo ela, contraria o Código Civil. “Esse tipo de previdência, considerada como um seguro de vida, não está sujeita aos efeitos da herança. Em decorrência disso também não estaria sujeita à tributação”, diz a advogada.

A especialista destaca ainda que esse tipo de previdência privada é muito usado no planejamento sucessório ­ e, justamente, por evitar a incidência do imposto. “O contribuinte terá que rever essa questão a partir de agora”, afirma Gabriela Jajah.

Outra questão polêmica foi a criação da taxa única. Todos os contribuintes que recolhem ICMS terão de pagá­la trimestralmente, mesmo que não solicitem serviços como emissão de uma certidão ou impugnação de auto de infração. O valor da taxa vai variar conforme o faturamento e a quantidade de notas fiscais emitidas em um período de 12 meses.

Contribuintes que movimentaram até R$ 3,6 milhões e emitiram até seis mil notas, por exemplo, terão de pagar R$ 2.101,61 de taxa. Esse é o menor valor da tabela. O maior supera R$ 30 mil e deverá ser pago por contribuinte que faturou mais de R$ 50 milhões.

“Essa é uma taxa que deve ser cobrada pela efetiva utilização do serviço. O que não é o caso, porque o contribuinte pode nunca precisar dele. Além disso, a taxa tem como base de cálculo elementos que nada tem a ver com os serviços que são oferecidos”, afirma o especialista Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara Advogados.

A taxa única foi estabelecida pela Lei nº 7.176 ­ que acrescenta o artigo 107­A ao Decreto­Lei nº 5, de 1975.

 [:]

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?