Exportadores têm nova norma para obter créditos

– As exportadoras que incorporaram empresas no passado passam a ter maior segurança jurídica para fazer o pedido de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins. Essas empresas têm direito a esta devolução porque não são tributadas quando exportam. Assim, acumulam créditos dos tributos quando compram insumos, matérias-primas e embalagens. A Portaria n° 131, do Ministério da Fazenda, explica que a partir desta segunda-feira, ao incorporar uma empresa, a incorporadora deverá checar se a incorporada teve pedido de ressarcimento indeferido até dois anos atrás. Isso porque para ter a liberação dos créditos de PIS e Cofins, a incorporada não pode ter pedido de ressarcimento indeferido de valor igual ou superior a 15% do montante que a incorporadora quiser solicitar agora. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a portaria foi editada porque, nos casos de incorporação, surgiu a dúvida se as empresas deveriam considerar os pedidos de ressarcimento da incorporada no cálculo dos 15%. “De hoje em diante, sim”, afirma. O limite de 15% foi instituído pela Portaria n° 348, de 2010. Ao verificar que os pedidos feitos pela empresa incorporada superavam os 15%, um exportador tinha dúvidas se poderia fazer o pedido de ressarcimento e utilizar os créditos de PIS e Cofins. “Essa portaria é importante para os que estavam com esse tipo de dificuldade, além da considerável burocracia que já existe para a obtenção do ressarcimento”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. “Pelo menos em relação às incorporações realizadas antes da Portaria 131, a situação parece esclarecida e de forma positiva ao contribuinte”, completa. Obedecidas as condições impostas pelas Portarias 348 e 131, a Receita Federal faz o pagamento de 50% dos valores referentes ao pedido de ressarcimento, no prazo de 30 dias contados da data do pedido do contribuinte. Porém, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que ainda pode haver uma dúvida. Isso porque a Portaria 131 não menciona os créditos de IPI. “Isso dá a entender que os créditos indeferidos de IPI não entram na conta dos 15% dos pedidos da incorporada, embora esses créditos também possam ser ressarcidos”. Segundo Occaso, os créditos de IPI não entram no cálculo dos 15% porque desde o fim de 2011 todo pedido de ressarcimento de crédito de IPI pelo s exportadores é eletrônico. “Assim, as empresas não acumulam mais esse crédito”, explica. (Fonte: Valor Econômico)

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