Governo antecipa prazo de adesão ao Refis e reduz valor de entrada



O governo decidiu antecipar em quatro dias (de 29 para 25 de agosto) o prazo para que as pessoas físicas e empresas possam fazer a adesão ao Refis da Crise e pagar suas dívidas com o fisco federal vencidas até o final de 2013.

A antecipação foi determinada pela Medida Provisória nº 651, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (10). Essa MP estabelece incentivos à entrada de pequenas e médias empresas à Bolsa de Valores e o pacote de benefícios à indústria.

Pela regra anterior, o prazo para adesão ia até o último dia útil de agosto (29, uma sexta-feira). Agora, será na segunda-feira (25).

Quem entrar no Refis poderá quitar as dívidas com a Receita Federal e com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 31 de dezembro do ano passado.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 180 parcelas. O governo estima arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis apenas neste ano.

Outra mudança importante trazida pela MP é o maior escalonamento quanto ao valor que as empresas terão de pagar para entrar no Refis.

Pela regra anterior, o pagamento inicial era de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 100 mil), e de 20% para débitos acima desse valor (mínimo de R$ 200 mil). Com a nova regra, a entrada será escalonada da seguinte forma:

  • 5% para dívidas de até R$ 1 milhão (máximo de R$ 50 mil)
  • 10% para débitos acima de R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões (mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 1 milhão)
  • 15% para dívidas acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões (mínimo de R$ 1,5 milhão e máximo de R$ 3 milhões)
  • 20% para débitos acima de R$ 20 milhões (mínimo de R$ 4 milhões)

Em todos esses casos, o “pedágio” inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.

PRAZOS E DESCONTOS1 DO REFIS DA CRISE

Multa de mora/ofício

100%

Multa isolada

40%

Juros

45%

Encargos

100%

Débitos vencidos até

31/12/2013

Data limite de adesão e pagamento

25/08/2014

Quantidade máxima de parcelas2

180

1 Descontos considerando a adesão ao respectivo programa na modalidade à vista
2 Caso a opção seja pelo parcelamento, os descontos dependem da modalidade e quantidade de parcelas
Fonte: “Diário Oficial da União”

SEM HONORÁRIOS

Para a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.

Ela chama a atenção para outro detalhe trazido pela MP.

Pela nova regra, não serão devidos honorários advocatícios em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão ao Refis.

Os efeitos valerão a partir desta quinta-feira (10) ou dos pedidos de desistência e renúncia já protocolados, mas cujos valores ainda não tenham sido pagos, segundo a advogada.

USO DE CRÉDITOS

A MP ampliou o período de abrangência do uso de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para que as empresas paguem seus débitos.

Com a nova MP, as empresas poderão usar aqueles créditos de prejuízos fiscais e base negativa apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho deste ano (pela regra anterior, era permitido o uso apenas para o créditos de prejuízos fiscais e base negativa apurados até 28 de maio de 2009, data de publicação da lei nº 11.941).

A opção pelo uso dos referidos créditos terá de ter ser feita mediante requerimento na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo de opção vai até 30 de novembro próximo, observadas estas limitações:

  • pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% do saldo do parcelamento
  • quitação integral do saldo remanescente com o uso dos créditos

A Receita e PGFN terão cinco anos para analisar os créditos indicados pelos contribuintes para a quitação dos débitos.

No caso de indeferimento dos créditos, no todo ou em parte, será concedido prazo de 30 dias para o contribuinte pagar, em dinheiro, o saldo do parcelamento.

Fonte: Folha

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