Governo faz ajuste em tributação, mas diz que impacto será pequeno



O governo ainda discute com o setor de bebidas o desenvolvimento de um novo regime tributário para entrar em vigor a partir do ano que vem

O Ministério da Fazenda publicou ontem no Diário Oficial da União a portaria nº 429, que atualiza multiplicadores usados para calcular o PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor de bebidas frias – que inclui água, cervejas, refrigerantes e isotônicos. O reajuste tributário provocará um aumento de preços ao consumidor de, no máximo, 0,25%, segundo o coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.

A medida complementa o reajuste aplicado em abril e já era esperada pelo setor. Ela não tem relação com o aumento extra que o governo faria em setembro e adiou para 2015.

O reajuste de abril teve um impacto de 0,4% nos preços ao consumidor de cervejas, isotônicos, energéticos e refrescos. Os segmentos de refrigerantes e águas não entraram naquela correção. Na medida publicada ontem, refrigerantes foram incluídos na conta. Para o engarrafamento de água, a alíquota zero foi mantida.

Mombelli ponderou que o incremento de 0,25% pode até já ter ocorrido, considerando que as empresas do setor tinham condições de calcular, com base em informações publicadas pelo fisco, o valor desse multiplicador, ou ainda ser absorvido pelo próprio setor. “Não se pode falar em impacto de preço porque o mercado é livre”, afirmou Mombelli. “O custo tributário é de menos de 0,25% do valor do preço. O impacto é muito pequeno em relação a preço”, disse.

De acordo com cálculo da Receita Federal, a cerveja vendida com casco de vidro retornável poderá ter um aumento máximo de 0,22%; a cerveja em lata, de 0,25%; e long neck, de 0,23%. No caso do refrigerante, a Receita calcula para a bebida em lata uma alta de preço de 0,17%. Para o refrigerante vendido em garrafa de vidro, o reajuste é de 0,20%.

Segundo explicações da Receita Federal, o percentual do preço do varejo em que vai incidir tributo nos refrigerantes vendidos em garrafa PET, que representa 80% do mercado de refrigerante, foi mantido em 53%. Porém, houve aumento do percentual para o refrigerante em lata (de 31,88% para 32,56%) e do refrigerante em vidro (37,19% para 37,99%).

Ou seja, a tributação do refrigerante em lata, por exemplo, será calculada em cima de 37,99% do valor do litro no varejo. Dessa forma se chega ao preço de referência em que incide a tributação que no caso de refrigerantes é o IPI de 10% e PIS/Cofins de 14,4%. Para Mombelli, a medida não terá impacto de aumento na arrecadação de tributos porque já estava prevista no orçamento do ano.

Fernando Rodrigues, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), disse que a mudança na tributação vai elevar em 1,95% a carga tributária de refrigerantes vendidos em lata e em garrafas de vidro. Juntos, os dois tipos de embalagem representam 20% das vendas de refrigerantes no país. Os outros 80% são vendidos em embalagens PET.

“O aumento vai ser repassado ao consumidor. É um aumento pequeno, mas ainda assim preocupa, porque o consumo no país já apresenta desaceleração”, disse Rodrigues. Segundo dados do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Receita Federal divulgados ontem, a produção de refrigerantes no país teve queda de 2,7% em setembro em comparação ao mesmo mês de 2013, para 1,259 bilhão de litros. No ano, a produção apresenta retração de 0,1%.

O governo discute com o setor o desenvolvimento de um novo regime de tributação para entrar em vigor a partir de 2015. Essa mudança deve ocasionar um reajuste maior dos preços das bebidas frias já no início do próximo ano.

Enviado por Dra. Lucilene Prado

Fonte: Valor

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?