Guerra fiscal

 

Solidariedade ajuíza ação contra lei de Minas Gerais que concede benefícios fiscais. No total, já são quinze processos contra leis estaduais

O que houve?

O Partido Solidariedade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5363), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra os dispositivos do Decreto Estadual nº 43.080/2002, do Estado de Minas Gerais, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Ele irá analisar o pedido do partido para suspender a norma até a análise definitiva da Corte sobre sua constitucionalidade. Não há previsão de quando isto poderá acontecer.

Fundamentos da ADI

De acordo com o partido, a norma viola o art. 152 da Constituição Federal, pois este veda a não discriminação pela procedência dos bens (“é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”).

O partido diz que se limitou “a inconstitucionalidade das partes das normas mineiras que discriminam pela procedência, visto que limitaram sua incidência aos residentes naquele Estado”. No mais, disse que essa forma de “atacar os benefícios concedidos unilateralmente pelos Estados será mais eficaz do que a mera declaração de inconstitucionalidade de toda a norma, com base na sua não aprovação prévia pelo CONFAZ”.

Também sustentou que “os Estados se utilizam de inúmeras estratégias para esquivar-se dos efeitos da invalidação de suas normas (seja revogando-as antes do julgamento, seja concedendo anistia aos contribuintes beneficiados no período em que vigeu a norma inconstitucional e outros expedientes)”.

Avalia que “se acolhida a presente demanda do modo que é aqui colocada, esse C. STF estará dando um passo adiante na sua jurisprudência contrária à guerra fiscal no âmbito do ICMS, visto que, ao se declarar a inconstitucionalidade apenas da parte da norma que discrimina pela procedência, os Fiscos Estaduais serão obrigados a estender os benefícios a todos os contribuintes do país, não importa onde estejam estabelecidos, garantindo, assim, tratamento igualitário entre todos os Estados, em reforço ao princípio federativo”.

Ao final, exemplifica como é feita o tratamento diferenciado no Estado de Minas Gerais – de acordo com o Decreto questionado:

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Fonte: Patri Políticas Públicas

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