Guerra Fiscal – Anistia CONFAZ


Justiça indefere liminar e mantém Convênio do Confaz que concede remissão aos benefícios de ICMS do DF

O que houve?

O juiz da 21ª Vara Federal de Brasília, Hamilton de Sá Dantas, negou pedido preliminar do Ministério Público Federal para suspender de imediato o Convênio nº 86 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que “suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS”.

De acordo com o juiz, “o Convênio, em questão, de efeitos concretos e relevantes para o Distrito Federal, está em plena vigência desde 2011, o que significa que a sua suspensão imediata certamente acarretará mudança drástica na arrecadação, com efeitos impossíveis de serem reparados em caso de improcedência do pedido ao final, pois afeta não só a Administração, que tem sua atuação pautada nos valores arrecadados, como também os cidadãos, que dependem dos serviços prestados por esta”.

A decisão será publicada para abertura de prazo para recurso. Além disso, com a recusa, a questão sobre a legalidade do Convênio será decidida somente após a avaliação de todas as questões do processo (ou seja, no julgamento do mérito do processo).

A ação

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizaram Ação Civil Pública contra a União, com o objetivo de anular o Convênio 86 do Confaz, que prevê a concessão de perdão de dívida relativa a benefícios fiscais ilegalmente concedidos pelo governo do Distrito Federal às empresas atacadistas ou distribuidoras.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato normativo. Segundo a instituição, o prejuízo gerado por esses benefícios ultrapassa R$ 8 bilhões.

O que o MP diz na Ação

Na ação, o Ministério Público (MP) salienta a ausência de estudos de avaliação do impacto da concessão do perdão da dívida relativa aos benefícios fiscais concedidos.

Outro ponto atacado é que o Convênio teria sido “mera tentativa de dar ares de legitimidade a uma sequência de ilegalidades pretéritas na concessão de benefícios fiscais no DF entre 1998 e 2011”.

Além disso, o MP alega que ao permitir a suspensão da exigibilidade do crédito anterior à edição do Convênio ICMS 86, tecnicamente chamada de remissão, o Confaz violou determinações da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 24/75.

Os procuradores defendem que qualquer concessão de benefícios fiscais somente pode ocorrer após autorização do Confaz e nunca depois do beneficio já ter gerado efeitos juridicos e financeiros para o estado, como buscou propiciar o Convênio 86, pois isso violaria a segurança jurídica das questões tributárias.

Sobre o Convênio ICMS 86

Desde 1999 o Distrito Federal celebrou Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) com mais de 600 empresas do ramo atacadista, concedendo uma diminuição do valor que deveria ser recolhido a título de ICMS. Tais benefícios fiscais foram concedidos sem autorização (unânime) do Confaz e sem a edição de uma lei específica sobre o assunto.

A constitucionalidade deste benefício fiscal foi questionada pelos Estados de São Paulo e da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação (ACO 541/DF) foi julgada em 2006 e os ministros declararam a inconstitucionalidade do TARE. No entanto foram interpostos embargos de declaração que até o momento não foram apreciados.

Para tentar burlar o impeditivo da decisão do STF, o GDF revogou a norma que concedia o TARE e editou outra lei (nos mesmos termos da revogada) para manter o benefício fiscal ao setor atacadista. Conhecida como “Lei do REA/ICMS”, a norma possuía a mesma dinâmica do TARE, mas essa norma também já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF.

Para manter a validade do “REA/ICMS” (devido às seguidas derrotas no Poder Judiciário), o GDF procurou o Confaz para suspender a exigibilidade dos créditos e conceder o perdão da dívida relativa aos benefícios fiscais concedidos às empresas (e declarados ilegais). Essa iniciativa resultou na edição, em 2011, do Convênio ICMS 86, pelo Confaz.




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