Guerra Fiscal – Unanimidade no CONFAZ

Confederação questiona norma mineira que permite concessão de benefícios fiscais como defesa da economia do Estado

O que houve?

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4940) contra dispositivos da Lei nº 6.763/75, do Estado de Minas Gerais, que permite a adoção de medidas necessárias à proteção da economia estadual “sempre que outra unidade da Federação conceder benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica”.

De acordo com a Confederação, a legislação mineira “promove concessões unilaterais, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de benefícios e isenções de natureza fiscal, relativos ao ICMS, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”. No mais, ressalta que a concessão desses benefícios resulta “em perda de arrecadação de receita pelo Estado de Minas Gerais” e contraria os interesses dos representantes da CSPB.

O processo foi protocolado no dia 17/04 e foi distribuído para a ministra Rosa Weber. Está concluso para análise da liminar para suspender os dispositivos questionados.

Esta ação já é a segunda ação ajuizada pela Confederação

A CSPB também já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4915) contra dez decretos do Estado da Paraíba que concedem regime especial de ICMS a diversos setores da economia. A CSPB alega que essas normas não foram aprovadas pela unanimidade do CONFAZ. O relator deste processo é o ministro Celso de Mello.

Discussão no Congresso Nacional (ICMS e Unanimidade no Confaz)

Nesta terça-feira (16/04), o dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou o parecer do PLP 238/13, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados. No ponto mais importante do parecer, ele propõe que a lei aprove automaticamente todos os incentivos, mandando o Confaz apenas ratificar a decisão do Congresso. Esse projeto, de autoria o Poder Executivo, altera para 3/5 o quórum do Confaz para remissão de incentivos fiscais.


No mesmo dia, o sen. Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou o parecer do PRS 1/13, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal. A principal alteração foi na alíquota do ICMS que ficaria de 7% em operações com produtos industrializados produzidos pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo destinados aos estados do Sul e Sudeste e de 4% nas demais operações. O projeto, também de autoria do Poder Executivo, prevê a unificação da alíquota do ICMS interestadual a 4%.


Além dos dois projetos, está em tramitação no Congresso Nacional a MP 599/12, que prevê a criação de fundos de compensação financeira para ressarcir as perdas de arrecadação dos estados causada pela unificação das alíquotas. A intenção do governo é aprovar os projetos até o meio do ano, para que entrem em vigor em 2014.


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