ICMS e dívida dos Estados serão decididos na próxima semana

Parecer convalida incentivos

O que houve

Nesta terça-feira (16/04), o dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou o parecer do PLP 238/13, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados. No ponto mais importante do parecer, ele propõe que a lei aprove automaticamente todos os incentivos, mandando o Confaz apenas ratificar a decisão do Congresso.


O sen. Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou o parecer do PRS/1/13, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal.


Foi concedida vista coletiva aos dois projetos que devem ser apreciados na próxima semana.


As principais alterações aos projetos do governo são:


PLP 238/13

» Incentivos fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz estarão convalidados pelo prazo de até 20 anos e deverão ser homologados pelo Confaz sem discussão de mérito.

» Os benefícios auferidos com a mudança do indexador da dívida dos estados deverão ser aplicados em investimentos.


PRS 1/13

» Alíquotas interestaduais do ICMS serão de 7% em operações com produtos industrializados produzidos pelo Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo destinados aos estados do Sul e Sudeste e de 4% nas demais operações.

» As operações entre a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio terão alíquota de 4%.

» Apenas as operações com gás natural importado do Exterior terão alíquota de 12%.


Substitutivos


Substitutivo ao PLP 238/13:


» Dá nova redação ao art. 1º do projeto para determinar que:

» Ficam convalidados os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros instituídos sem aprovação do Confaz,

» Está aprovada a reinstituição dos referidos benefícios;

» Estão concedidas as remissões dos créditos tributários constituídos em razão deles, desde a data da instituição até o prazo final da sua vigência, que não poderão exceder a 20 anos, improrrogáveis.

» Isso apenas valerá para os incentivos concedidos mediante autorização legislativa na respectiva unidade federada e cujos atos tenham sido devidamente publicados na imprensa oficial.

» Dá nova redação ao art. 2º para estabelecer que os benefícios ou incentivos convalidados serão homologados pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Confaz, até o dia 31 de dezembro de 2013, por 3/5 das unidades federadas, não cabendo contestação de mérito.

» Propõe que a mudança de indexador da dívida dos estados seja aplicada desde a celebração do contrato de financiamento e que ela possa ser substituída a cada mês para a taxa mais favorável ao devedor.

» A diferença em favor do ente federado decorrente da mudança do indexador da dívida deverá ser diminuída do saldo devedor.

» No cálculo da Receita Líquida Real (RLR) não será considerado o montante referente às despesas com saúde e educação. Dessa forma, o comprometimento da Receita Corrente Líquida do estado para o pagamento da dívida será menor.

» O valor equivalente às reduções (mudança do indexador da dívida e retirada de saúde e educação da RLR) de pagamento da dívida deverá ser aplicado em investimentos ou pagamentos de aportes ou contraprestações decorrentes de contratos de PPP.

» Mantém a mudança do atual indexador da dívida dos estados (IGP-DI) para IPCA ou Selic.


Substitutivo ao PRS 1/13:


» Propõe a redução da alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4% em 8 anos (inicia em 2014 e reduz 1% a cada ano até 2021). O projeto original prevê a redução até 2025, com intervalo de 6 anos.

» Aumenta em dois anos o prazo para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo reduzirem a alíquota do ICMS que passa a ser 7%. Essa alíquota valerá para produtos produzidos conforme o Processo Produtivo Básico e produtos agropecuários.

» Nas operações com gás natural importado do Exterior a alíquota será de 12% e nas operações interestaduais a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. O projeto original previa alíquota de 12% para qualquer operação interestadual de gás natural.

» Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico. No entanto, as operações entre Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio terão alíquota de 4%.

» Mantém aplicação da Resolução 13/12, do Senado Federal, aos bens e mercadorias importados e ressalva que os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal manterão alíquota de 4%, conforme Resolução 95/96.


Discussões

Estava pautado para a reunião deliberativa desta 3ª feira (16/04) da CAE o PLS 124/13, do sen. Wellington Dias (PT/PI), de idêntico teor ao PLP 238/13. Os senadores, no entanto, decidiram retirar de pauta o projeto para esperar a deliberação da Câmara.


Na CFT os deputados criticaram a apresentação do PLS 124/13, argumentando que o Senado quer tirar a importância da Câmara na deliberação do assunto. Os deputados pediram aprovação rápida do PLP 238/13, para que ele chegue no Senado antes do PLS 124/13 chegar à Câmara.


Ressalte-se que o relator do PLS 124/13, sen. Luiz Henrique (PMDB/SC), apresentou hoje o parecer. Segue em anexo.


E agora

O PRS 1/13 será discutido na próxima reunião deliberativa da CAE, marcada para 23/05 (3ª feira).

Já a discussão do PLP 238/13 está adiada até a próxima reunião da CFT, que acontecerá em 24/04 (4ª feira). Há possibilidade de convocação de reunião extraordinária exclusivamente para apreciação do parecer.



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