IOF / controladoras e controladas



Apresentado projeto que isenta de IOF operações em conta corrente entre empresas

O que houve?

Apresentação, no Plenário da Câmara dos Deputados, 2ª feira (10/02), do Projeto de Lei (PL) 7095/14, do dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) a circulação de recursos financeiros em operações de conta corrente entre empresas controladoras e controladas, realizadas sem definição do valor do principal e sem cobrança de juros.

De acordo com entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), “em operações de conta corrente realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, não pode haver a cobrança do IOF, tendo em vista que tais operações não podem ser equiparadas, de forma automática, a operações de mútuo” – afirma o autor da proposta.

E agora?

A matéria aguarda despacho às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar em caráter conclusivo (sem necessidade de Plenário) pelas seguintes Comissões:

»      Finanças e Tributação (CFT) – mérito e adequação financeira e orçamentária;

»      Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – aspectos constitucionais e jurídicos.


A matéria receberá emendas após designação de relatores nas Comissões. O prazo será de 05 sessões ordinárias do Plenário.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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Apresentado projeto que isenta de IOF operações em conta corrente entre empresas

O que houve?

Apresentação, no Plenário da Câmara dos Deputados, 2ª feira (10/02), do Projeto de Lei (PL) 7095/14, do dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) a circulação de recursos financeiros em operações de conta corrente entre empresas controladoras e controladas, realizadas sem definição do valor do principal e sem cobrança de juros.

De acordo com entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), “em operações de conta corrente realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, não pode haver a cobrança do IOF, tendo em vista que tais operações não podem ser equiparadas, de forma automática, a operações de mútuo” – afirma o autor da proposta.

E agora?

A matéria aguarda despacho às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar em caráter conclusivo (sem necessidade de Plenário) pelas seguintes Comissões:

»      Finanças e Tributação (CFT) – mérito e adequação financeira e orçamentária;

»      Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – aspectos constitucionais e jurídicos.


A matéria receberá emendas após designação de relatores nas Comissões. O prazo será de 05 sessões ordinárias do Plenário.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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