[:pt]Lançado oficialmente sistema simplificado para abertura de empresas[:]

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Representantes do Executivo federal e o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, lançaram oficialmente nesta quarta-feira (9), no Palácio do Planalto, o sistema Rede Simples — Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Com as facilidades, empresas de baixo risco na capital do País passam a ser abertas on-line e em até cinco dias úteis. Piloto da iniciativa, o Distrito Federal está com a opção disponível para empreendedores desde 26 de novembro.

Agora, o pedido de abertura de empresas é feito por meio de formulário eletrônico no portal Empresa Simples. Com o processo simplificado, o prazo para análise de viabilidade do local do negócio, a cargo das administrações regionais, é de cinco dias úteis para empresas de baixo risco. Em caso de atividades de alto risco, amplia-se para dez dias úteis, prorrogáveis por igual período.

A emissão da licença de funcionamento, após registro da empresa na Junta Comercial, torna-se automática e sem vistoria prévia para aquelas de baixo risco, desde que o responsável pelo cadastro assine declaração que ateste a veracidade das informações fornecidas. Para atividades de alto risco, as solicitações serão encaminhadas a órgãos de fiscalização para vistoria antecipada.

“Mudamos o jogo. Para baixo risco, confiamos na palavra e na declaração do cidadão. Uma boate, por exemplo, sempre vai ser alto risco. Mas uma simples loja de roupas, não. Então, eles não precisam ficar na mesma fila”, explicou o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, da Secretaria de Governo da Presidência, Carlos Leony. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 90% das empresas abertas no País são de baixo risco.

Menos burocracia
O governador Rodrigo Rollemberg destacou a redução da burocracia e a criação de mais oportunidades em Brasília como piloto do projeto. “Quando fomos escolhidos para ser modelo, nos empenhamos por compreender a importância de criar um ambiente de inovação para estimular as pessoas a abrirem seus negócios, gerando emprego e renda”, avaliou.

Durante o evento, os empreendedores Yuri Cabral e Juliane da Silva concluíram a abertura e o licenciamento das próprias empresas. Previamente, eles haviam se cadastrado e dado início ao processo no site. Pelo telão da cerimônia, os presentes acompanharam a concessão de licença em poucos minutos.

Após responderem a perguntas que atestaram o baixo risco das atividades, Ribeiro abriu negócio na área de festas e eventos e Juliane, na de locação de mão de obra temporária. Ambos enviaram pelo site as declarações de responsabilidade exigidas e receberam automaticamente a licença para abrir as portas.

O evento contou ainda com a participação do ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, do secretário de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo de Brasília, Arthur Bernardes, do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Frente Nacional de Prefeitos e prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda, entre outras autoridades.

Exceções
As novas regras não valem para empresas que já têm cadastro na Junta Comercial, e há restrição para alguns tipos categorizados como de alto risco com legislação específica. Nessas situações, os processos seguirão os trâmites anteriores, com abertura dos pedidos presenciais nas administrações regionais.

O DF foi a unidade da Federação escolhida para ser piloto do projeto, por meio de parceria com a extinta Secretaria da Micro e Pequena Empresa, da Presidência da República — atualmente parte da Secretaria de Governo. Em outubro, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei de Simplificação das Atividades Econômicas do Distrito Federal, com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff.

Passo a passo
Com a novidade, em vez de ir à administração regional, o empreendedor pode abrir o pedido pela internet e receber a resposta on-line. Para acessar o formulário eletrônico e fazer o cadastro pessoal, ele entra no portal e clica, no canto superior direito, no botão Primeiro Acesso.

Em seguida, procura na barra principal a aba Solicitar e a opção Abertura de Empresa. Preenche informações sobre o empreendimento que deseja abrir, como os dados do responsável, qual o setor do negócio — padaria, papelaria, restaurante, por exemplo —, local e outras especificações.

Depois do envio, será gerado um número de protocolo. Também on-line, pelo sistema, a administração regional do lugar onde a empresa vai funcionar analisa a viabilidade de localização — antes chamada de consulta prévia —, em um prazo de cinco dias úteis.

Se aprovada a viabilidade de localização, o empreendedor é direcionado no portal para a etapa de abertura do registro. Se tiver um certificado digital — espécie de assinatura virtual para enviar documentos pela internet —, não precisará ir pessoalmente a nenhum órgão. Já os futuros empresários que não têm certificação digital precisam ir à Junta Comercial apenas para a formalização, entrega de documentos e pagamento de taxas. O próprio sistema se encarregará das inscrições tributárias. Automaticamente, as informações serão enviadas à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do DF, e o cidadão receberá o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e a inscrição estadual.

A próxima etapa é o licenciamento, para efetivamente abrir o negócio e ele começar a funcionar. Na aba Solicitar, deve-se clicar na opção Licenciamento de Empresa e responder a um questionário elaborado por vários órgãos, entre eles a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Vigilância Sanitária. Com base nas respostas, a empresa ficará classificada como de baixo ou alto risco.

Para as atividades de baixo risco, o licenciamento é automático e passível de vistoria posterior, com base em declarações registradas no sistema pelo próprio empreendedor. Para os negócios classificados como de alto risco, as solicitações serão encaminhadas aos órgãos responsáveis para vistoria prévia.

Punições
Pela regulamentação, publicada por decreto, infrações às normas da lei poderão ser punidas com advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, apreensão de mercadorias e equipamentos e cassação da licença de funcionamento. Os valores iniciais das multas — que variam de acordo com o tipo de infração — vão de R$ 620 a R$ 1,24 mil. Mas elas são multiplicadas por índices que dependem do tipo de empresa. Por exemplo: para quem exerce atividade sem as licenças de funcionamento, a multa é de R$ 930 vezes o índice. Uma microempresa que tem índice 3 pagaria R$ 2,79 mil. Uma empresa de médio porte com índice 7 seria multada em R$ 6,51 mil.
Fonte: Fazenda/DF

 

 

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