Lei reconhece exercícios profissionais no setor de HPPC

A Lei nº 12.592 foi sancionada na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2012, dispondo sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. O artigo primeiro da Lei reconhece essas atividades em todo o território nacional como de higiene, embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

A Lei dispõe também que os profissionais devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes e institui o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, que será comemorado no dia 18 de janeiro.

A presidenta Dilma Roussef vetou artigos dos projetos de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades. Em sua mensagem de veto, Dilma explicou que, de acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade. A decisão de vetar, ressaltou a presidente, foi tomada com base em consulta aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União.

A proposta que regulamentou as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (PLC 112/07), de autoria do ex-deputado Marcelo Teixeira, foi aprovada pela CAS e pelo Plenário no final de dezembro.

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