Mais um projeto é apresentado sobre assunto Incentivos fiscais / Dívida dos Estados

O que houve

O dep. Darcísio Perondi (PMB/RS) apresentou, nesta 3ª feira (21/05), Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/13, que trata dos seguintes temas:


» Quórum do Confaz para remissão de créditos tributários;

» Regras para concessão de incentivos fiscais;

» Novo indexador para dívida dos Estados;

» Regras para o pagamento da dívida dos Estados.


O projeto é idêntico ao novo substitutivo apresentado pelo relator do PLP 238/13 (convalidação de incentivos fiscais e dívida dos Estados), dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ).


Vale ressaltar que o PLP 275/13 foi apresentando por Perondi após anúncio da possível retirada do PLP 238/13 de tramitação. Além disso, ontem o líder do PT do Senado, sen. Wellington Dias (PT/PI), retirou o PLS 124/13 – Complementar, de sua autoria, que era idêntico ao PLP 238/13. Este projeto havia sido apresentado também no Senado para acelerar a discussão sobre o assunto.


Com a retirada do PLS 124/13, o governo sinaliza a insatisfação com a forma como a reforma do ICMS vem sendo conduzida e pressiona pela votação do PRS 1/13 (unificação das alíquota do ICMS a 4%) no Plenário do Senado. O governo quer que o PRS 1/13 seja aprovado o mais próximo possível da versão original – com o mínimo de excepcionalidades para a unificação das alíquotas do ICMS.


Saiba mais


Incentivos fiscais

O projeto determina que para a aprovação, até o dia 31 de dezembro de 2013, de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos sem aprovação do Confaz e para a reinstituição desses benefícios ou incentivos, o quórum do Confaz será, excepcionalmente, de:


» três quintos das unidades federadas; e

» um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País, com mínimo de dois Estados.


Ele prevê ainda que só poderão ser convalidados os incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2012. Assim, os incentivos a serem convalidados terão de ser aprovados pelo Poder Legislativo Estadual e publicados no diário oficial até a data de publicação da Lei Complementar. Os benefícios fiscais serão concedidos pelo prazo de vigência previsto inicialmente, não podendo exceder 20 anos.


A proposição afasta a possibilidade de cobrança de crédito sobre bens e serviços beneficiados com benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros, inclusive a ineficácia do crédito fiscal do estabelecimento de destino das mercadorias.


Ela esclarece que o quórum diferenciado de 3/5 para aprovação de incentivos é apenas para aqueles que já foram concedidos até 31 de dezembro de 2012. Dessa forma, continua a necessidade de unanimidade para concessão de novos benefícios fiscais.



Dívida dos Estados

Em relação à dívida dos Estados, o projeto determina que a União adotará para o refinanciamento a partir de 1º de janeiro de 2013:


» Taxa de juros de 4% sobre o saldo devedor;

» IPCA como atualizador monetário da dívida. A Taxa Selic será utilizada apenas se a taxa de juros ou o IPCA superá-la.


Ele acrescenta como exigências para a realização de transferência voluntária, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso dos municípios: exercer competência tributária plena com a instituição dos impostos previstos constitucionalmente e das taxas municipais pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos urbanos específicos, prestados ao contribuinte ou postos, de forma efetiva e regular, a sua disposição.


O projeto autoriza a União a incorporar no saldo devedor os valores acumulados decorrentes da aplicação dos limites de comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) e conceder os seguintes descontos a esse novo montante:


» 40% nos contratos em que juros dos encargos vigentes sejam de 6% ou 7,5% ao ano;

» 45% nos contratos em que juros dos encargos vigentes sejam de 9% ao ano.


Dessa maneira, com o recálculo do montante da dívida, os valores acumulados decorrentes da aplicação do limite do comprometimento da RLR serão zerados. Esse novo saldo devedor será refinanciado em 300 meses.


Ele estabelece, porém, uma exceção ao novo cálculo do saldo devedor: os entes que fizeram amortização extraordinária de pelo menos 10% do saldo da dívida. Nesse caso, os descontos previstos a cima serão aplicados sobre os encargos originalmente pactuados.


Prevê que o valor equivalente às reduções dos valores de amortização das parcelas das dívidas deverá ser aplicado em investimentos ou pagamentos de aportes ou contraprestações decorrentes de contratos de PPP.


Os municípios acima de um milhão de habitantes poderão firmar com a União Programa de Ajuste Fiscal. Nesses casos, enquanto a dívida for maior que a RLR, eles só poderão contrair novas dívidas se cumprirem as metas estabelecidas pelo programa.


Por fim propõe que a união adote o IPCA para a atualização monetária nos contratos de cessão de créditos em vigor, relativos a futura receita de royalties e participações especiais de petróleo, energia elétrica, minério e recursos hídricos.


E agora

O projeto aguarda despacho às comissões permanentes. Ele deve tramitar na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC). Por fim, ele terá de ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir ao Senado Federal.


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