Marketing Multinível



Pautada para amanhã 02/07 proposta de fiscalização sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas de MMN com atuação no Brasil

O que houve

Pautada para esta 4ª feira (02/07), às 14h, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 147/13, do dep. Carlos Brandão (PMDB/MA), que propõe que a CFFC acompanhe a atuação operacional da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, em face das atividades denominadas Marketing Multinível, quando se evidencie a prática de pirâmide financeira, sonegação fiscal e lavagem de capitais.


Vale destacar que a PFC é o 32º item da pauta, precedido por itens mais polêmicos, como requerimentos de convocação de ministros e outras autoridades (6 no total).


Saiba mais

O relator, dep. Fernando Francischini (SD/PR), apresentou parecer prévio pela implementação, estabelecendo a seguinte metodologia:


»        Fiscalização sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas de Marketing Multinível com atuação no Brasil, através dos relatórios produzidos pelas próprias empresas, declarações fiscais e agências de governo, mediante auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU)

»        Solicitações de informações sobre relatórios, levantamentos e inquéritos instaurados para apurar possíveis crimes praticados e as medidas adotadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

»        Realização de audiência públicas com entidades privadas que praticam Marketing Multinível, bem como com os representantes das instituições públicas que de alguma forma atuaram reprimindo as atividades praticadas.


Na proposta o autor sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) auxiliem no trabalho de acompanhamento pela Comissão.


Caso o parecer parcial seja aprovado pela CFFC, ficará o relator responsável por sua implementação, de acordo com a metodologia apresentada. Ao final das atividades propostas, deverá ser apresentado à Comissão, para votação, o relatório final com as conclusões dos trabalhos.


Caso aprovado, o relatório final será ao Ministério Público, ao Ministério da Fazenda e à Polícia Federal, para que adotem providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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