Marketing Multinível



Pautada para amanhã, às 10h, proposta de fiscalização sobre o tema

O que houve

Consta na pauta da reunião deliberativa de amanhã (16/07), às 10h, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 147/13, do dep. Carlos Brandão (PMDB/MA), que propõe que a Comissão acompanhe a atuação operacional da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, em face das atividades denominadas Marketing Multinível, quando se evidencie a prática de pirâmide financeira, sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O relator, dep. Fernando Francischini (SD/PR), apresentou parecer prévio pela implementação estabelecendo o seguinte metodologia:

»        Fiscalização sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas de Marketing Multinível com atuação no Brasil, através dos relatórios produzidos pelas próprias empresas, declarações fiscais e agências de governo, mediante auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU)

»        Solicitações de informações sobre relatórios, levantamentos e inquéritos instaurados para apurar possíveis crimes praticados e as medidas adotadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

»        Realização de audiência públicas com entidades privadas que praticam Marketing Multinível, bem como com os representantes das instituições públicas que de alguma forma atuaram reprimindo as atividades praticadas.

Saiba mais

Na proposta o autor sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) auxiliem no trabalho de acompanhamento pela Comissão.

Caso o parecer parcial seja aprovado pela CFFC, ficará o relator responsável por sua implementação, de acordo com a metodologia apresentada. Ao final das atividades propostas, deverá ser apresentado à Comissão, para votação, o relatório final com as conclusões dos trabalhos.

Caso aprovado, o relatório final será ao Ministério Público, ao Ministério da Fazenda e à Polícia Federal, para que adotem providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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