Mozarildo Cavalcanti relata projeto que determina obrigações às pessoas jurídicas que receberem benefícios ou incentivos tributários

Incentivos fiscais/obrigações

O que houve

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal designou, nesta 3ª feira (16/04), o sen. Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), como relator do Projeto de Lei complementar do senado (PLS) 279/07, que estabelece obrigações às pessoas jurídicas que receberam de ente federado, benefícios ou incentivos tributários, com a finalidade de fomentar a instalação ou ampliação de empresas no seu território.


Saiba mais

De autoria da sen. Maria do Carmo Alves (DEM/SE), a matéria altera o Código Tributário Nacional, para estabelecer normas gerais a respeito de contratos administrativos que prevejam a concessão de benefícios para agentes econômicos, inclusive de natureza tributária.


A matéria inclui obrigações às pessoas físicas ou jurídicas que receberem benefícios ou incentivos tributários para instalação ou ampliação de unidade de produção ou de prestação de serviços serão obrigados:


» Permanecer e realizar as atividades previstas no território da pessoa jurídica de direito público concedente do benefício ou incentivo, além do tempo de gozo do benefício, por no mínimo, período adicional igual ou superior a 50% do período que recebeu o incentivo e;


» Registrar a simulação dos procedimentos necessários ao lançamento do montante dos tributos e preços públicos que seriam devidos caso não houvesse o benefício ou incentivo.


O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos, não será inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco anos (35), incluindo eventual prorrogação.


Em caso de descumprimento das obrigações do convênio ou contrato firmado, serão devidos os valores estimados do benefício ou incentivo concedido.


O não cumprimento dessas obrigações prevê anulação, com efeito retroativo até cinco anos antes da data referente ao primeiro lançamento, de qualquer isenção, renúncia, anistia ou incentivo concedido, no período imediatamente após o fim do gozo do benefício, bem como a cobrança, observando-se as regras e penalidades previstas em lei, para o não pagamento de tributos.


Deve-se ressaltar que a proposta já foi rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


E agora

A matéria aguarda apresentação de parecer e inclusão na pauta para deliberação da CCJ. Posteriormente será analisada pelo Plenário do Senado Federal.



Comments

Open chat
Como posso te ajudar?