MP 649/ Consumidor



Apresentadas emendas que dispõem sobre informações de impostos na NF, preço de compra à crédito, prazo para sanar vicio de fabricação


O que houve

Foram apresentadas 60 emendas à MP 649/14, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, a serem divulgadas em nota fiscal. A MP tem validade até 17/10, levando em consideração o recesso parlamentar entre 18 e 31/07, quando os prazos ficam suspensos.


Dentre as emendas apresentadas, destacam-se as seguintes:

»      Emenda 6, do dep. Nelson Marquezelli  (PTB/SP), que propõe que a entrada em vigor da discriminação dos impostos na nota fiscal seja prorrogada para 31/12/2015;

»      Emenda 11, do dep. Pauderney Avelino (DEM/AM), que propõe proibição aos estabelecimentos de estipular valor mínimo a ser gasto pelo consumidor em pagamentos realizados por cartões de crédito ou débito;

»      Emenda 30, do dep. Mendonça Filho (DEM/PE), que propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor (art. 18) para reduzir de 30 para 15 dias o prazo para que, no caso da venda de produtos de consumo duráveis ou não duráveis com vício de fabricação, o vício seja sanado;

»      Emenda 31, do dep. Mendonça Filho (DEM/PE), que propõe que seja vedado às empresas de comercialização de alimentos, ao ofertarem produtos voltados ao público infantil, associar a venda de referidos produtos alimentícios com a distribuição de brindes ou brinquedos;

»      Emenda 40, do dep. Guilherme Campos (PSD/SP), que propõe inclusão de texto para garantir que nenhum tipo de multa ou outras sanções de caráter punitivo seja aplicada até o dia 31 de dezembro de 2014, em relação à fiscalização da discriminação de tributos em nota fiscal;

»      Emenda 41 e 45, do dep. Guilherme Campos (PSD/SP), que propõe sustar resolução que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio do cartão de crédito;

»      Emenda 42, do dep. Guilherme Campos (PSD/SP), que propõe o fim da função orientadora da Lei 12.741/12 dois anos após o Executivo estabelecer as regras para cálculos dos tributos que deverão ser discriminados em nota fiscal. Propõe, também, que na ausência de regulamentação acerca dos cálculos dos tributos a serem especificados, deverá constar no campo “observação” a seguinte informação: “Tributos não especificados devido à complexidade do sistema tributário brasileiro”.

»      Emenda 53, do dep. Rubens Bueno (PPS/PR), que propõe a obrigatoriedade de venda de produtos ou serviços a quem de disponha a adquirir mediante pagamento imediato, mesmo que o consumidor esteja inscrito nos bancos de dados de proteção de crédito;

»      Emenda 54, do dep. Rubens Bueno (PPS/PR), que propõe cancelamento de contratos de adesão, pelos consumidores, através dos mesmos meios da solicitação, por e-mail ou telefonema ao SAC da empresa, ou carta; e determina prazo de 7 dias para o cancelamento neste último caso, e 24h para os demais casos.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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