MP 651/ Audiência Pública



»      Relator deve apresentar parecer em 06/10

»      Parecer pode propor maior alíquota de Reintegra, novo prazo pro Refis e mais setores na desoneração da folha

»      Comissão Mista pretende votar matéria em 07/10


O que houve

Foi realizada nesta 3ª feira (02/09) a segunda e última audiência pública para debater a Medida Provisória (MP) 651/14, que torna permanente a desoneração da folha de pagamentos para os setores já contemplados; reinstitui permanentemente o Reintegra com alíquotas de 0,1 a 3%; reabre até 25/08/2014 o prazo para adesão ao REFIS, com escalonamento dos valores de antecipação (entrada).

O relator, dep. Newton Lima (PT/SP), declarou que vai apresentar seu parecer à matéria em 06/10; a Comissão Mista que analisa a MP, presidida pelo sen. Romero Jucá (PMDB/RR), pretende apreciar o relatório em 07/10.

Ressalta-se que, embora seja objetivo da Comissão apreciar a matéria em 07/10, cabe pedido de vista ao parecer. A MP deve ser votada pela Câmara dos Deputados até 31/10 e pelo Senado Federal até 06/11 – último dia de vigência da matéria.

Dep. Newton Lima afirmou que pretende propor em seu relatório:

»      Aumento do teto da alíquota do REINTEGRA, considerando a complexidade de algumas cadeias produtivas tais como da indústria química e petroquímica;

»      Reabertura do prazo para adesão ao REFIS;

»      Inclusão de novos setores na desoneração da folha de pagamentos.

O relator afirmou ainda que, apesar do governo ter declarado que não há espaço fiscal para expandir esses benefícios, ele vai propor e negociar os pontos citados.

Audiência Pública

No debate realizado, os representantes dos setores convidados defenderam a aprovação da MP 651, defendendo emendas especificas para seus setores. Foram apresentadas 334 emendas à MP.

Foram os seguintes convidados:

»      Rodolfo Zabisky – coordenador do Brasil+Competitivo;

»      Francesco Giannetti – União da Indústria de Cana de Açúcar (ÚNICA);

»      Carlos Buch Pastoriza – presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq);

»      Franco Pallamolla – presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos, Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e Laboratórios (ABIMO);

»      Marcelo Vieira – Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim);

»      Roberto de Oliveira – presidente da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR).

Rodolfo Zabisky (Brasil+Competitivo) defendeu o incentivo às pequenas e médias empresas no acesso ao mercado de capitais. Afirmou que, além de muito benéfico para as empresas se capitalizarem, será importante para o crescimento do mercado de capitais nacional. Defendeu a aprovação das seguintes emendas, de autoria do dep. Otávio Leite (PSDB/RJ):

»      144, que propõe retirar da MP 651 a obrigatoriedade de previsão expressa no estatuto social da companhia de que seu capital social seja dividido exclusivamente em ações ordinárias.

»      145, que propõe alteração no texto da MP 651, para estender o benefício de isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital de investidores à pessoa jurídica que seja tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ou isenta ou optante pelo Simples Nacional.

»      146, que propõe acrescentar na MP 651 a possibilidade de dedução do IRPJ devido do emissor empreendedor – após concluída a sua oferta pública inicial de ações, em cada período de apuração – crédito tributário correspondente a 33% da soma dos dispêndios incorridos com critérios que especifica.

»      233, que propõe alterações para permitir que qualquer empresa listada na bolsa de valores possa fazer suas publicações na página eletrônica da CVM e da entidade administradora do mercado, dispensando-as da divulgação nos diários oficiais da União ou do Estado ou do Distrito Federal e jornais de grande circulação.

Francesco Gianetti (UNICA) defendeu a aprovação das seguintes emendas:

»      26, do dep. Marcos Montes (PSD/MG), que propõe a inclusão dos produtos açúcar e álcool na lista dos produtos beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos, tributados na alíquota de 1%;

»      33, do dep. Duarte Nogueira (PSDB/SP), que propõe que a pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar poderá aproveitar os créditos das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, vinculados à receita de venda com suspensão na forma deste artigo, inclusive para compensar com outros débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

»      130, do dep. Newton Lima (PT/SP), que propõe a suspensão das contribuições COFINS e PIS devidas pelas pessoas jurídicas fabricantes ou comercializadoras de colhedoras, tratores, caminhões para movimentação e transporte de insumos, cana-de-açúcar e estruturas de campo, quando destinadas à pessoa jurídica produtora de açúcar e álcool;

»      156, do dep. Arnaldo Jardim (PPS/SP), que propõe incluir na MP 651 a delimitação quanto a redução da alíquota para a gasolina, que não poderá ser uma alíquota inferior a R$ 280,00 por m³.

Carlos Pastoriza (Abimaq) propôs que a alíquota máxima do Reintegra seja de 6%, tendo em vista a complexidade da cadeia produtiva de máquinas e equipamentos e o efeito cascata dos tributos. Defendeu também que haja novo prazo para adesão ao Refis, e que haja possibilidade de adesão sem pagamento de entrada ou de parcelamento da entrada – argumentou que as porcentagens propostas pela MP dificultam a adesão de empresas que se fato se encontram em dificuldades fiscais/ financeiras. Por fim, propôs a redução de IPI de 20% para 8% incidente sobre equipamentos de ginástica.

Franco Pallamolla (Abimo) defendeu a aprovação da emenda 133, do dep. Newton Lima, que propõe a isenção do IPI para os produtos industrializados quando destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

Marcelo Vieira (Abiquim) defendeu o caráter permanente do Reintegra, e afirmou que o setor precisa estudar % que o atenda para propor ao Relator. Com relação ao Reintegra, propôs: (i) seja admitido no Reintegra produtos com até 2/3 do seu custo total em insumos importados; (ii) agilidade no ressarcimento de devolução dos créditos tributários; (iii) aumento dos casos de compensação no Reintegra, incluindo INSS; (iv) inclusão de coque de petróleo calcinado como mercadoria sujeita ao Reintegra.

Com relação ao Refis, defendeu a aprovação das seguintes emendas:

»      259, do sen. Romero Jucá, que propõe acrescentar dispositivo na MP para permitir ao contribuinte que optar pela quitação antecipada de débitos de parcelamentos regidos pelas regras do Refis a possibilidade de amortização do saldo devedor do parcelamento com as reduções previstas para débitos pagos à vista.

»      271, do sen. Romero Jucá, que propõe inserir no texto da MP a opção para que seja possível realizar a amortização da dívida em parcelas que equivalham ao valor de 12 parcelas financiadas para que a empresa possa utilizar os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL. O texto da MP diz que o valor mínimo a ser amortizado é de 30% à vista. O texto alega que essa garantia era fornecida no texto da Lei 11.941/09 que institui o programa do REFIS. O texto da emenda errou o ano da lei 11.941 colocando como de 2014.

»      272, do sem. Romero Jucá, que propõe que, para as empresas habilitarem-se ao uso dos créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, a amortização deve obedecer o que já existe nas leis vigentes (não cita a legislação).

»      269, do dep. Arnaldo Jardim (PPS/SP), que propõe acrescentar parágrafo que deixe claro que não existem reflexos tributários nas cessões de créditos de prejuízos fiscais entre empresas sob o mesmo controle, na utilização de créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para os fins de quitação de parcelamentos antigos do REFIS.

Com relação às controladas e coligadas, defendeu a aprovação da emenda 258, do sen. Romero Jucá, que propõe ampliar o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2011, domiciliadas no Brasil.

Roberto de Oliveira (ABR) defendeu a desoneração de PIS/ Cofins para o setor – medida contemplada pela emenda 111, do dep. Pauderney Avelino (DEM/PE).

O dep. Vanderlei Siraque (PT/SP) defendeu, dentre outras, a aprovação da emenda 196, do dep. Mendonça Filho (DEM/PE), que propõe incluir na MP 651 a possibilidade de ampliar para todos os setores da econômica o benefício de, até o ano-calendário de 2022, a controladora no Brasil poder deduzir até 9% (a título de crédito presumido) sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior.  E das emendas 258, 262 e 264 do sen. Romero Jucá, que propõem permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL por empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou controladas indiretas.

O dep. Otávio Leite defendeu o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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