MP quer anular anistia do Confaz

Ministério Público questiona anistia do Confaz a benefícios que foram considerados ilegais no DF

O que houve

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizaram Ação Civil Pública contra a União, com o objetivo de anular o Convênio 86 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a concessão de perdão de dívida relativa a benefícios fiscais ilegalmente concedidos pelo governo do Distrito Federal às empresas atacadistas ou distribuidoras.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato normativo. Segundo a instituição, o prejuízo gerado por esses benefícios ultrapassa R$ 8 bilhões.

Sobre o surgimento do Convênio ICMS 86

Desde 1999 o Distrito Federal celebrou Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) com mais de 600 empresas do ramo atacadista, concedendo uma diminuição do valor que deveria ser recolhido a título de ICMS. Tais benefícios fiscais foram concedidos sem autorização (unânime) do Confaz e sem a edição de uma lei específica sobre o assunto.

A constitucionalidade deste benefício fiscal foi questionada pelos Estados de São Paulo e da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação (ACO 541/DF) foi julgada em 2006 e os ministros declararam a inconstitucionalidade do TARE. No entanto foram interpostos embargos de declaração que até o momento não foram apreciados.

Para tentar burlar o impeditivo da decisão do STF, o GDF revogou a norma que concedia o TARE e editou outra lei (nos mesmos termos da revogada) para manter o benefício fiscal ao setor atacadista. Conhecida como “Lei do REA/ICMS”, a norma possuía a mesma dinâmica do TARE, mas essa norma também já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF.

Para manter a validade do “REA/ICMS” (devido às seguidas derrotas no Poder Judiciário), o GDF procurou o Confaz para suspender a exigibilidade dos créditos e conceder o perdão da dívida relativa aos benefícios fiscais concedidos às empresas (e declarados ilegais). Essa iniciativa resultou na edição, em 2011, do Convênio ICMS 86, pelo Confaz.

Dados da Ação Civil Pública

» Processo nº 0007733-80.2013.4.01.3400

» Tramita na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1)


O que o MP diz na Ação

Na ação, o Ministério Público (MP) salienta a ausência de estudos de avaliação do impacto da concessão do perdão da dívida relativa aos benefícios fiscais concedidos.

Outro ponto atacado é que o Convênio teria sido “mera tentativa de dar ares de legitimidade a uma sequência de ilegalidades pretéritas na concessão de benefícios fiscais no DF entre 1998 e 2011”.

Além disso, o MP alega que ao permitir a suspensão da exigibilidade do crédito anterior à edição do Convênio ICMS 86, tecnicamente chamada de remissão, o Confaz violou determinações da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 24/75.

Os procuradores defendem que qualquer concessão de benefícios fiscais somente pode ocorrer após autorização do Confaz e nunca depois do beneficio já ter gerado efeitos juridicos e financeiros para o estado, como buscou propiciar o Convênio 86, pois isso violaria a segurança jurídica das questões tributárias.

Saiba mais

O MPDFT já ajuizou mais de 600 ações civis públicas com o objetivo de anular os TARES celebrados entre o GDF e os atacadistas contemplados pelo benefício fiscal e cobrar a diferença de ICMS não paga. Várias dessas ações já foram julgadas procedentes e 47 execuções estão em andamento.

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