Nova lei federal injeta R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e municípios

 

RAQUEL LANDIM
DE SÃO PAULO

07/08/2015  02h00

Uma lei sancionada pela presidente Dilma nesta quinta-feira (6) vai injetar R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e municípios. O novo fôlego fiscal foi um aceno para os governadores em busca de apoio no momento mais grave da crise política.

Proposta pelo senador José Serra (PSDB), a nova lei permite que Estados, municípios e Distrito Federal transferiam para o seu caixa 70% dos depósitos judiciais.

Esses depósitos são feitos na Justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor.

A nova lei, portanto, antecipa essa receita para os Estados sem saber a decisão da Justiça. Para tentar garantir que o litigante vencedor receba sua parte, 30% dos depósitos serão guardados em um fundo para casos em que governos perderem a causa.

Na prática, Estados e municípios já se apoderam, em média, de 40% dos depósitos judiciais. A União fica com 100% dos depósitos judiciais para engordar seu caixa.

De olho nesses recursos, vários Estados e municípios estavam fazendo suas próprias leis para regulamentar essas transferências.

A Procuradoria Geral da República já tinha se manifestado sobre a lei de Minas Gerais, dizendo que era inconstitucional, porque os recursos ficam com o governo estadual e não com seus titulares de direito.

A PGR ainda não se manifestou sobre a lei federal.

Os depósitos judiciais são feitos no Banco do Brasil e na Caixa, que são responsáveis por administrar o dinheiro e repassar os recursos para Estados, municípios e União, se for o caso.

Como se trata de um volume muito significativo de recursos, os depósitos judiciais se tornaram uma fonte importante de captação e de lucro para os bancos.

PRECATÓRIOS

A nova lei estabelece que os depósitos judiciais devem ser utilizados para pagar preferencialmente precatórios, mas também dívida, investimentos e previdência.

Como os precatórios são uma despesa obrigatória, os depósitos judiciais vão liberar os Estados para aplicar esse dinheiro em outras áreas.

Para o especialista em tributação, Amir Khair, a nova lei é “uma maneira de os Estados aumentarem gastos na contramão do ajuste fiscal proposto pelo governo”.

O consultor Mansueto de Almeida não concorda e diz que a medida pode representar, no curto prazo, uma ajuda no esforço fiscal.

Já no longo prazo, diz ele, pode gerar pendências.

Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, a medida é apenas um “fôlego para a dramática situação financeira dos Estados e municípios em meio a recessão”.

Com a queda de arrecadação, Estados e municípios amargaram um déficit de 0,18% do PIB no ano passado. O déficit do governo federal foi de 0,41% do PIB.

  • SAIBA MAIS– FOLGA NO CAIXA

1- O que diz a nova lei?

Libera até 70% do dinheiro de depósitos judiciais a municípios e Estados

2- Que recursos são esses?

Depósitos feitos por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser entregue ao vencedor

3- E se os governos perderem a disputa?

A lei leva em conta a estimativa de que os governos perdem 30% das causas. Por isso, bloqueia uma reserva de 30% dos depósitos

4- Há regras para o uso dos recursos?

Primeiro, deve pagar precatórios (dívidas sobre as quais não cabe recurso), depois, dívidas previdenciárias e, por fim, investimentos em PPPs –neste caso, até 10% do total que pode ser sacado

5- Com isso, o gasto público pode aumentar?

Sim. Estima-se que, só neste ano, R$ 21 bi entrem nos cofres estaduais e municipais

6- Quais as consequências?

>> Pode ajudar os governos a atingirem a economia prometida para equilibrar as contas públicas

>> Mais dinheiro em circulação pode pressionar preços

>> Quem tem precatórios a receber pode ser favorecido

7- Os bancos perdem?

Caixa e BB perdem esses depósitos. Mas a lei federal é menos problemática que as estaduais e municipais, que liberavam depósitos de qualquer disputa judicial

Fonte: Folha

 

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