Obrigações pra quem recebe incentivo fiscal

Sodré Santoro relata projeto que determina obrigações às pessoas jurídicas que recebem incentivos tributários

O que houve?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal designou o sen. Sodré Santoro (PTB/RR) relator do Projeto de Lei do Senado Complementar (PLS) 279/07.


De autoria da sen. Maria do Carmo Alves (DEM/SE), a matéria altera o Código Tributário Nacional, para estabelecer normas gerais a respeito de contratos administrativos que prevejam a concessão de benefícios para agentes econômicos, inclusive de natureza tributária.


A matéria inclui obrigações às pessoas físicas ou jurídicas que receberem benefícios ou incentivos tributários para instalação ou ampliação de unidade de produção ou de prestação de serviços serão obrigados:


» Permanecer e realizar as atividades previstas no território da pessoa jurídica de direito público concedente do benefício ou incentivo, além do tempo de gozo do benefício, por no mínimo, período adicional igual ou superior a 50% do período que recebeu o incentivo e;


» Registrar a simulação dos procedimentos necessários ao lançamento do montante dos tributos e preços públicos que seriam devidos caso não houvesse o benefício ou incentivo.


O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos, não será inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco anos (35), incluindo eventual prorrogação.



Em caso de descumprimento das obrigações do convênio ou contrato firmado, serão devidos os valores estimados do benefício ou incentivo concedido.


O não cumprimento dessas obrigações prevê anulação, com efeito retroativo até cinco anos antes da data referente ao primeiro lançamento, de qualquer isenção, renúncia, anistia ou incentivo concedido, no período imediatamente após o fim do gozo do benefício, bem como a cobrança, observando-se as regras e penalidades previstas em lei, para o não-pagamento de tributos.


E agora?


O projeto, que já foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguarda apresentação de parecer e deliberação da CCJ.

Caso a matéria seja aprovada pela CCJ seguirá ao Plenário, caso contrário (sendo declarada inconstitucional) seguirá ao arquivo salvo, recurso de 1/10 (9) dos senadores para que seja deliberada em Plenário.

Porém, se a matéria for declarada constitucional e rejeitada pelo mérito na CCJ, ainda assim seguirá ao Plenário do Senado Federal.

Anexos:

Íntegra do projeto e perfil do relator.


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