A partir de setembro o fisco estadual enviará os termos de início de fiscalização, com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto devido
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes para o fim do prazo de pagamento espontâneo do imposto identificado na operação Inadimplência Zero ICMS-ST. A partir de setembro, o fisco enviará os Termos de Início de Ação Fiscal, com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto devido. Enquanto não receberem o referido termo, as empresas podem efetuar o pagamento com o benefício da multa reduzida, equivalente a 0,3% ao dia, limitada a 20%.
Desde que foi lançada a operação Inadimplência Zero ICMS-ST, em setembro de 2013, dezenas de milhares de empresas selecionadas pela Fazenda, e seus contabilistas, receberam avisos para regularizarem as pendências detectadas em cruzamento eletrônico de dados. A maioria das empresas já aproveitou a oportunidade para recolher o imposto, com acréscimos legais reduzidos, aplicáveis ao pagamento voluntário.
Em decorrência da operação fiscal, até o momento foram arrecadados R$ 40 milhões de ICMS-ST destacado em 200 mil notas fiscais, cujo pagamento deveria ter ocorrido por ocasião da saída da mercadoria de outro estado ou em decorrência da entrada na empresa situada neste estado.
Para facilitar a regularização das pendências, a Fazenda disponibiliza aplicativos no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitem aos contabilistas emitirem o documento de arrecadação (DARE); vincularem pagamento não identificado pela Fazenda; ou apresentarem justificativa da não exigência legal do ICMS-ST destacado na nota fiscal.
De acordo com o auditor fiscal Indio Vieira, coordenador da operação, a atuação dos fiscais e os aplicativos disponibilizados pela Fazenda aos contabilistas têm assegurado o êxito no controle e cobrança dos valores de forma massiva. Ele explica que as pendências decorrem preponderantemente do elevado número de pagamentos com erros de preenchimento na GNRE ou DARE; pagamentos efetuados equivocadamente para outros estados; comprovantes de agendamento bancário que foram posteriormente cancelados; e comprovantes bancários fraudulentos.
“Além do impacto direto na arrecadação, esta operação fiscal tem obtido efeito indireto ao demonstrar que o fisco catarinense está dotado de instrumentos tecnológicos para controlar efetivamente as operações consignadas em notas fiscais eletrônicas e os respectivos débitos”, destaca Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária. Molim ressalta ainda a receptividade dos empresários e a ativa participação dos contabilistas, fortalecendo a integração colaborativa fisco-contribuinte, como resultado da permissão para a autorregularização.
Entenda a substituição tributária e a operação fiscal:
Para determinadas mercadorias o ICMS incidente sobre todas as etapas de circulação, desde a fabricação até a venda ao consumidor final, deve ser pago antecipadamente pelo fabricante, importador ou atacadista, por ocasião da venda destes. Este procedimento é denominado “substituição tributária”, onde o estabelecimento varejista é substituído pelo fornecedor, que deve recolher o imposto em seu nome. Na falta de pagamento do ICMS-ST pelo fornecedor, na condição de substituto tributário, o estabelecimento destinatário deve efetuar o pagamento, na condição de responsável solidário, ainda que o imposto tenha sido retido pelo remetente.
A Operação Inadimplência Zero ICMS-ST objetiva controlar e cobrar o ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas (NF-es) emitidas por empresas de outros estados, relativamente ao período em que os remetentes não detinham inscrição no CCICMS/SC, e o imposto não foi recolhido aos cofres públicos pelo emitente nem pela empresa destinatária catarinense.
Fonte: Sefaz/SC