PEC do Comércio eletrônico



Matéria está pronta para ser votada em 2ª turno no Plenário

O que houve?

Aprovada, nesta 4ª feira (26/11), a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que modifica a forma de cobrança do ICMS incidente sobre as operações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.

Com a aprovação da redação final na Comissão Especial (CESP) que analisou a PEC, a matéria está pronta para ser deliberada em 2º turno no Plenário da Câmara dos Deputados.


Como foram aprovadas alterações no texto oriundo do Senado, a matéria retornará para análise no Senado Federal.


Redação final

»      Nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, será adotado a alíquota interestadual e caberá ao Estado de destinação do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual;

»      A responsabilidade pelo recolhido do imposto será atribuída:

–     Ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

–     Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

»      O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino na seguinte proporção:

E agora?

Depois de aprovado em 2º turno, a matéria retorna para análise do Senado Federal.

Caso o Senado acate as alterações aprovadas na Câmara e não promova novas alterações no texto, a matéria segue para a promulgação.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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