Matéria está pronta para ser votada em 2ª turno no Plenário
O que houve?
Aprovada, nesta 4ª feira (26/11), a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que modifica a forma de cobrança do ICMS incidente sobre as operações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado.
Com a aprovação da redação final na Comissão Especial (CESP) que analisou a PEC, a matéria está pronta para ser deliberada em 2º turno no Plenário da Câmara dos Deputados.
Como foram aprovadas alterações no texto oriundo do Senado, a matéria retornará para análise no Senado Federal.
Redação final
» Nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, será adotado a alíquota interestadual e caberá ao Estado de destinação do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual;
» A responsabilidade pelo recolhido do imposto será atribuída:
– Ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
– Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.
» O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino na seguinte proporção:
E agora?
Depois de aprovado em 2º turno, a matéria retorna para análise do Senado Federal.
Caso o Senado acate as alterações aprovadas na Câmara e não promova novas alterações no texto, a matéria segue para a promulgação.
Fonte: Patri Políticas Públicas