PEC do comércio não presencial

Admitida a proposta que aplica a alíquota interestadual a operações destinadas a consumidor final

O que houve

Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 197/12, que propõe cobrança de alíquota interestadual a todas as operações realizadas entre os estados destinadas a consumidor final, foi admitida nesta 4ª feira (07/05), em reunião deliberativa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Caberá ao Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) criar a Comissão Especial (CESP) que analisará o mérito da matéria. Uma vez criada a CESP os líderes partidários precisam indicar parlamentares que farão parte do colegiado, para que o mesmo, de fato inicie seus trabalhos.

Destacamos que atualmente existem cerca de 60 propostas aguardando instalação de Comissão Especial, portanto, para que o assunto seja de fato debatido por uma CESP, é preciso acordo entre as lideranças partidárias.

Saiba mais

A proposta de autoria do sen. Delcídio do Amaral (PT/MS) inicialmente propunha que nos casos de comércio não presencial, ou seja, realizados através da internet, telefone, catálogos e demais casos, o ICMS sobre o produto devera ser divido entre o estado do fornecedor do produto e o estado do destinatário, à razão de 70% para o estado destinatário, até que o Senado Federal estabelecesse novo percentual por Resolução. Mas o projeto encaminhado a Câmara dos Deputados pelo Senado Federal, definiu a cobrança do ICMS para as operações destinadas ao consumidor final.

Atualmente, no caso de transações comerciais destinadas ao consumidor final, o imposto é devido apenas ao estado do fornecedor do produto.

Vale destacar que esta proposta faz parte da agenda do Congresso Nacional sobre Reforma Tributária e Pacto Federativo. Estando alinhada às discussões do Projeto de Resolução (PRS) 01/13 e do Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/13.


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