PGR opina pela constitucionalidade da norma

STF: Resolução 13 do Senado

O que houve?

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pela constitucionalidade da Resolução Normativa nº 13/2012 do Senado Federal, que fixou a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%.

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858), ajuizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo está concluso ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, para elaboração de voto.

Cabe ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) também já se manifestou pela constitucionalidade da Resolução.

Principais pontos do parecer da PGR

De acordo com a PGR, “por meio da fixação da alíquota uniforme de 4% para as operações interestaduais com mercadorias importadas, as normas impugnadas tendem a minimizar os efeitos da guerra fiscal, em especial os da chamada ‘guerra dos portos’, cujo único objetivo é aumentar a arrecadação do Estado concessor”.

Alegada usurpação da competência dos estados para legislar sobre ICMS:

A PGR sustenta que apesar do constituinte estabelecer a competência estadual para a instituição e a arrecadação do ICMS, a própria Constituição Federal e a legislação federal tratam da regulação do imposto, com a finalidade de uniformizar a sua incidência. Entre esses mecanismos está a atribuição do Senado Federal para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação (art. 155, § 2º, IV, CF).

Neste contexto, a PGR defende a constitucionalidade da Resolução 13 do Senado, argumentando que “a resolução impugnada cinge-se a fixar a alíquota do ICMS devido nas operações interestaduais com bens importados, sem interferir nas definições do fato gerador, base de cálculo e contribuintes do tributo”.

O parecer também sustenta que cabe ao CONFAZ “a possibilidade de fixação de critérios e procedimentos para certificação do conteúdo de importação de modo a conferir tratamento uniforme à questão em todo o território nacional”.

Ao final, alega que a CAMEX tem competência para “definir os bens e mercadorias do exterior que não tenham similar nacional”. E, que isso, é uma “mera complementação à resolução senatorial, que não interfere no conjunto das características necessárias à sua configuração lógica nem impede sua aplicação imediata”.

Resumo da ADI 4858

De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, a norma questionada extrapolou a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais.

A autora alega também que a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. Além disso, a norma padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Sobre a Resolução nº 13 do Senado Federal

Para atrair mais investimentos, alguns Estados passaram a conceder incentivos fiscais para que os produtos importados ingressassem no país por meio de seus portos e, com isso, fossem ampliadas as atividades comerciais em seus territórios. Essa prática foi denominada de “guerra dos portos”. Diante disso, começaram a surgir protestos contra essa prática, sob o argumento de que a “guerra dos portos” estaria prejudicando a produção nacional, incentivando, inclusive, a criação de empregos fora do Brasil. Então, no ano passado, o Senado Federal aprovou a Resolução 13/2012, que fixou uma alíquota interestadual de 4% para os produtos importados ou com conteúdo importado superior a 40%. Essa norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Discussão no CONFAZ

Uma comissão técnica do CONFAZ está reunida para finalizar a proposta de alteração no Ajuste Sinief 19/12, que regulamentou a Resolução 13/12 do Senado Federal. Esta comissão pode finalizar a qualquer momento o seu trabalho e encaminhá-lo para aprovação pelo CONFAZ – que poderá se reunir de forma virtual ou convocar reunião extraordinária.

Segundo informações do Coordenador dos Secretários de Fazenda no Confaz, Cláudio Trinchão, as propostas apresentadas para alteração na norma estavam incompletas e poderiam ensejar novas discussões judiciais. Assim, para evitar novas discussões e evitar a sonegação, os técnicos estão concluindo um texto com base na proposta apresentada pelo Secretário de Fazenda do Paraná, Luis Carlos Hauly.

A proposta do Secretário de Fazenda do Paraná está de acordo com a proposta apresentada pelo setor industrial (por meio da Confederação Nacional da Indústria). A proposta sugere simplificar o cálculo do conteúdo com a adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Assim, ao invés de detalhar o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. Dessa forma, a empresa informaria na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não.


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