PIS/COFINS



Apresentado projeto que retira ICMS e ISS da base de cálculo

O que houve?

Apresentação, no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta 3ª feira (18/02), do Projeto de Lei (PL) 7140/14, do dep. Mauro Lopes (PMDB/MG), que modifica as bases de cálculo das contribuições PIS/COFINS, excluindo do valor do faturamento aqueles relativos ao ICMS.

Além disso, permite a utilização de créditos gerados com a folha de pagamento, incluindo os tributos sobre ela incidentes, no caso das empresas de:

»      Extração de gemas (pedras peciosas e semipreciosas);

»      Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos sintéticos;

»      Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria;

»      Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico, exceto de reparação de veículos automotores e motocicletas, e de consumo não-alimentar;

»      Comércio varejista de jóias e relógios; e

»      Comércio varejista de outros produtos novos que não sejam de reparação de veículos automotores e motocicletas.

Dispõe ainda que a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, sem acréscimo do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) e do valor das próprias contribuições.

E agora?

A matéria aguarda despacho às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar em caráter conclusivo (sem necessidade de Plenário) pelas seguintes Comissões:

»      Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) – mérito;

»      Finanças e Tributação (CFT) – mérito e adequação financeira e orçamentária;

»      Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – aspectos constitucionais e jurídicos.

A matéria receberá emendas após designação de relatores nas Comissões. O prazo será de 05 sessões ordinárias do Plenário.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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