Política Nacional de Resíduos Sólidos: O não cumprimento às determinações legais da PNRS pode trazer penalidades para sua empresa



Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de resíduos Sólidos (PNRS), determina a criação da logística reversa, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores, a recolher e dar destinação correta aos resíduos sólidos, como as embalagens usadas. A medida vale para todos os setores e estabelece ainda responsabilidades compartilhadas e o fim dos lixões. As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas à autuações e à multas, que vão de 5 mil a 50 milhões de reais, segundo o Art. 62, inciso XII do Decreto Federal nº6.514/2008.


Com objetivo de levar ao conhecimento das micro, pequenas e médias empresas os impactos e a importância da PNRS, o PDS/HPPC em parceria com a área de Meio Ambiente da ABIHPEC, realiza um ciclo de seminários nos núcleos regionais. Os estados previstos, até o momento, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais receberão dois dias de palestras sobre as cartilhas “Capacitação sobre a Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos Industriais e Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS” e “Disseminação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo – Implicações e Soluções para o setor de HPPC”.

Participe com sua empresa e conheça o passo a passo para implementar com sucesso todos os processos para a sua companhia atuar em conformidade com as novas determinações legais e evitar autuações e multas. Para mais informações contate a gerente dos Núcleos Regionais, Eliene da Conceição, via e-mail: eliene@abihpec.org.br/novo

Conhecer a regulamentação é decisivo para a adequação à PNRS. Clique aqui e confira a íntegra da lei nº 12.305/10.


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