PR – Novos prazos de pagamento do ICMS

 

A Receita Estadual dispensou a obrigatoriedade da apresentação da GIA/ICMS a partir do mês de referência agosto de 2015, pois a apuração do ICMS será feita com base nos valores informados na EFD – Escrituração Fiscal Digital, que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014.

Com a EFD houve alteração no prazo de entrega e de pagamento.  Os novos prazos, estabelecidos no Decreto 2.171/2015 são:

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As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no Decreto 2.171/2015. Ressaltamos que a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.

Para verificar o novo prazo de pagamento, consulte “Serviços Rápidos” – Inscrição Estadual.

Atenção: Empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio.

Fonte: SEFAZ/ PR

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