Altera o Protocolo ICMS 191/2009, que regula a antecipação do ICMS pelo regime de substituição tributária entre os estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com destaque para as seguintes modificações:
– Inclusão das transferências entre estabelecimentos importadores da incidência da aplicação do ICMS ST, com exclusão das destinadas a estabelecimentos varejistas.
– O MVA original nas operações entre os Estados signatários é a definida na legislação do Estado destinatário, e não mais pelo Anexo único, que passa a listar os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, sem os respectivos MVAs. Até antes desta alteração o Anexo Único determinava o MVA Original.
Importante acompanhar futuras alterações nas legislação interna destes Estados, já que a motivação da alteração pode ser para o espaço entre alteração dos MVAs em São Paulo, a partir de 1º de março de 2012, e a alteração na legislação dos demais Estados.