[:pt]Refis leva contribuinte a se comportar mal, diz Rachid [:]

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Por Marta Watanabe

Programas que procuram parcelar débitos de contribuintes que estão com os pagamentos de impostos e taxas atrasados não são exatamente eficazes e ainda contribuem para gerar certo “mau comportamento” em uma parcela desses devedores, afirmou hoje o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante o seminário sobre o devedor contumaz e a ética concorrencial, promovido pelo Valor e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). Rachid destacou que, ao longo dos últimos 15 anos, foram criados vários programas especiais de parcelamento de tributos federais.

O Refis da Crise, exemplificou ele, teve quatro reaberturas nos últimos 24 meses. “Todos esses grandes parcelamentos geraram comportamento indevido por parte do contribuinte”, diz. Segundo dados levantados pela Receita Federal, isolando os maiores contribuintes, do valor dos débitos colocados pelos contribuintes nos programas, cerca de 88% a 99% foram excluídos. Apenas 2% a 3%, em termos de quantidade, foram liquidados. “Os parcelamentos não foram de certa forma muito eficazes”, declarou.

O levantamento da Receita Federal mostra ainda que os contribuintes que já aderiram mais de três vezes a parcelamentos de tributos federais, sejam os especiais ou os ordinários, respondem por cerca de R$ 148 bilhões em débitos tributários incluídos. Desse total, R$ 128 bilhões, ou seja, 86%, são de 2 mil empresas pertencentes ao universo denominado pela Receita Federal como contribuintes com acompanhamento diferenciado. Segundo Rachid, esse grupo tem ao todo 9 mil contribuintes e monitora grandes empresas e setores considerados mais vulneráveis no recolhimento de tributos, como cigarros, bebidas e combustíveis. “Identificamos contribuintes que entraram em programas de parcelamento reiteradas vezes, alguns chegam a cinco vezes”, disse Rachid. “Não somos a favor de parcelamentos constantes. Geram comportamento indevido, alguns desses programas têm benefício de abatimento de multa e juros, o que é um desrespeito ao contribuinte que paga em dia.” No Refis da crise de 2009, diz ele, os contribuintes que aderiram ao programa tiveram acesso à certidão positiva com efeito de negativa perante a Fazenda até a consolidação. Esse tipo de documento tem o mesmo efeito da certidão negativa, mas ainda não há a quitação da dívida tributária. “E, após a consolidação, praticamente a metade é cancelada por irregularidades. A contumácia desse comportamento é muito alta”, diz.

Segundo o secretário, não há similaridade internacional nesse tipo de comportamento. Nos países integrantes da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz, o período de parcelamento máximo dos contribuintes é de 12 a 24 meses. De acordo com Rachid, a Receita, em conjunto com a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional, deve propor mudanças na atual lei de execuções fiscais, relacionadas à cobrança de dívidas tributárias no Judiciário. “Precisamos modernizar a lei, que já é antiga, de 1980. Precisamos atualizá­la para dar maior celeridade aos processos de execução”, diz o secretário. Segundo ele, o assunto “está na agenda” e a proposta deve ser apresentada em breve.

Rachid não quis, porém, determinar um prazo. Ele destacou que, em outra medida para acelerar a cobrança tributária, a Receita montou equipes regionais de monitoramento patrimonial e garantia do crédito tributário. A ideia é evitar a blindagem patrimonial e viabilizar a identificação de bens que possam ser executados em processos de cobranças judiciais. Rachid defendeu ainda a mudança da legislação do PIS e da Cofins como forma de simplificação no pagamento de tributos.

O objetivo é a ampliação da base de crédito, o fim da discussão sobre o que é insumo e despesa, se cabe o crédito ou não, além da adoção do crédito financeiro. Essa proposta, porém, já divulgada por representantes do governo, é vista com receio por contribuintes, que temem elevação de carga tributária. Outra medida destaca por Rachid é a portaria, publicada em setembro que, segundo ele, estimula o sujeito passivo a quitar suas dívidas.

A portaria estabeleceu sanções dentro da cobrança administrativa especial para priorizar recuperação de débitos iguais ou superiores a R$ 10 milhões. A portaria já foi alvo de projeto de decreto legislativo que pode derrubar as sanções estabelecidas. Para o secretário, porém, essa tentativa de derrubar os efeitos da portaria não deve prosperar. “O que fizemos foi reunir instrumentos previstos em lei num único ato para orientar as equipes de cobrança da Receita Federal e para celeridade a essas cobranças. Acredito que não haja problemas.”

Fonte: Valor

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