Reforma do ICMS



CDR e CCJ também analisarão projeto que unifica alíquota do ICMS em 4%


O que houve?

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta 5ª feira (20/11), os Requerimentos (RQS) 1142/13, 1143/13, 1144/13, 1145/13 e 1146/13, que solicitam que o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/13 tramite também pelas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores autores destes requerimentos são: Ricardo Ferraço (PMDB/ES), Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Cássio Cunha Lima (PSDB/PB).


O PRS 1/13, do Poder Executivo, que trata da unificação da alíquota do ICMS em 4%, aguarda designação de relator na CDR. Vale ressaltar, que a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma do substitutivo, que acatou emenda reduz as alíquotas atuais de 12% e 7% para 7% e 4%.


Saiba mais

O relator da matéria na CAE foi o sen. Delcídio do Amaral (PT/MS) e os principais pontos do substitutivo aprovado são:


»      Propõe a redução, ao longo de 8 anos, da alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4% – começaria em 2014 e reduziria 1%, a cada ano, até 2021. O projeto original previa a redução até 2025, com intervalo de 6 anos;

»      Nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, que realizarem operações destinadas às regiões Sul e Sudeste, terão até 2018 para reduzirem a alíquota do ICMS a 7%;

»      Condiciona a entrada em vigor da Resolução não só à aprovação de lei complementar que crie o  Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o Fundo de Compensação de Receita (FCR), como também à aprovação de lei complementar que defina quórum de 3/5 para celebração de convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do Confaz até a publicação da resolução;

»      Nas operações com gás natural nacional ou importado do exterior a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Quando a operação for originada no Espírito Santo, esta regra não se aplica – neste caso, o Espirito Santo e os demais Estados, nas operações com gás natural nacional ou importado terão alíquota de 12%;

»      Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico;

»      Determina que nas operações entre a Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio será aplicada a redução gradual das alíquotas de ICMS de 12% para 4%;

»      Mantém aplicação da Resolução 13/12, do Senado Federal aos bens e mercadorias importados e ressalva que os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal manterão alíquota de 4%, conforme Resolução 95/96;

»      Determina que o Confaz definirá produtos resultantes de beneficiamento, sobre os quais incidirá alíquota de 7%, quando originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, caso inexista Processo Produtivo Básico;

»      Especifica as Áreas de Livre Comércio beneficiadas com a alíquota de 12% para as operações ali originadas: Boa Vista e Bonfim, em Roraima, Guarajá-Mirim, em Rondônia, Macapá/Santana no Amapá, Basileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre e Tabatinga, no Amazonas;

»      Torna o FDR e o FCR transferências obrigatórias.


Anexo

A matéria aguarda designação de relator na CDR.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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