Rio amplia prazo de programa fiscal

 

Por Laura Ignacio

O Estado do Rio de Janeiro ampliou o prazo para contribuintes com débitos fiscais superiores a R$ 10 milhões fecharem Termos de Ajuste de Conduta Tributária (TACT) com a Fazenda. As adesões ao programa podem ser feitas até amanhã. Com a medida, é possível pagar dívidas tributárias à vista ou parcelar valores em até 36 vezes, com descontos em multas e juros.

O prazo inicial terminava em 31 de julho. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), as negociações devem render, em dinheiro, entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. “Desse total, cerca de R$ 1,5 bilhão serão pagos em dinheiro pela Petrobras, sendo que R$ 500 milhões já foram pagos”, informa a Sefaz por nota. Com a Petrobras, acrescenta o órgão, estão em negociação ainda pagamentos em produtos no valor de R$ 3 bilhões. O TACT foi instituído pela Lei Estadual nº 7.020, de 2015, para incentivar a regularização de débitos fiscais superiores a R$ 10 milhões.

Originalmente, a medida possibilitava apenas a isenção de multas e desconto de 60% nos juros para pagamentos à vista de valores em discussão, na esfera administrativa ou judicial, por divergências de entendimento sobre a incidência do ICMS. O objetivo é o aumento das receitas estaduais, em momento de queda na arrecadação. Segundo a Sefaz, o secretário da Fazenda, Júlio Bueno, reuniu­se com mais de 50 empresas com “interpretações divergentes” sobre pagamentos de tributos.

A Fazenda informa que, além da Petrobras, já aceitaram fechar o acordo outras grandes companhias de setores variados. “São empresas que mostram interesse em se manter plenamente idôneas e, além disso, ser parceiras do Estado e da sociedade na recuperação da economia fluminense. O objetivo da secretaria é se aproximar mais dos contribuintes”, afirma o secretário. Em setembro, será enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) um projeto de lei para negociação com empresas com débitos gerados por interpretações divergentes abaixo de R$ 10 milhões.

Além de alterar o vencimento original, a Resolução Conjunta nº 95, da Casa Civil, Sefaz e Procuradoria­ Geral do Estado, insere novas regras para o parcelamento. Segundo a Sefaz, as mudanças ocorreram porque, no curso das negociações, ficou claro que esses aperfeiçoamentos eram necessários. Segundo a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a nova resolução abre a possibilidade de o parcelamento de débitos objeto do TACT ser em até 36 parcelas, com a redução de 30% dos juros de mora e 60% da multa. Se tratar apenas de multa, o parcelamento será feito com redução da multa e juros em 75%.

Caso o contribuinte volte a praticar a conduta objeto do TACT, a multa agora reduzida será de 100% do valor do perdão, acrescida da taxa Selic. Antes, a penalidade era de 150% do valor do perdão. Além disso, com a resolução, os débitos fiscais originados a partir de “erro operacional na apuração das obrigações acessórias” também podem ser contemplados no TACT. Passou a constar na lista de documentos exigidos para firmar o TACT uma declaração de que a empresa não foi condenada por trabalho escravo ou crime ambiental, nem seus sócios, controladas ou controladoras.

Fonte: Valor

 

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?