[:pt]RS – Devedor de imposto estará sujeito a protesto a partir de janeiro[:]

[:pt] 

Fazenda assina termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos e Protestos do RS para executar a cobrança extrajudicial todo e qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa

O Estado terá uma nova ferramenta a partir do mês de janeiro para cobrar os devedores de impostos. A Secretaria da Fazenda assinou, nesta terça-feira (15), termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro), para executar a cobrança extrajudicial todo e qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa. Na prática, como qualquer cidadão que não paga uma conta, o contribuinte com dívidas de ICMS, por exemplo, estará agora sujeito ao protesto no tabelionato da sua cidade.

A medida inclui também dívidas de IPVA e de ITCD, o imposto sobre herança e doações. Para o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, a parceria com o Instituto é extremamente importante em meio às dificuldades financeiras que o Estado atravessa. “A cobrança administrativa sempre tem resultados melhores na recuperação destas dívidas, sem falar que vamos reduzir o volume de processos para execução fiscal na Justiça”, destacou o secretário.

O ponto de partida da Receita Estadual em 2016 é levar a protesto cerca de 10,7 mil empresas e 2,5 mil pessoas físicas. Este contingente é responsável por R$ 1 bilhão em créditos tributários já lançados em dívida ativa e disponíveis para cobrança administrativa. O presidente do Iepro, Romário Pazutti Mezzari, tem expectativa de sucesso em até 60% na recuperação dos créditos por intermédio do protesto.

Do rol dos que estarão sujeitos ao protesto fazem parte 841 empresas enquadradas pela Receita Estadual como devedoras contumazes e que, em boa parte, já são submetidas ao regime especial de fiscalização (quando o contribuinte é obrigado a recolher o ICMS quando da geração do tributo). Mas o contribuinte com o IPVA atrasado igualmente estará sujeito ao protesto.

Com o termo de cooperação com o Instituto, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

A Secretaria da Fazenda já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, amplia as restrições ao contribuinte, indo além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.

Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna pública a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que poderá representar problemas por um período de cinco anos na sua credibilidade na praça.

Estavam presentes ainda no ato de assinatura do termo de cooperação o secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bis, e o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos.

Fonte: Sefaz/RS

 [:]

Comments

Open chat
Como posso te ajudar?