São Paulo X RJ: guerra fiscal no STF

02/04 às 09h42 – Atualizada em 02/04 às 09h44

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

Brasília – A judicialização da chamada guerra fiscal continua quente. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou nesta segunda-feira (1º/4), no Supremo Tribunal Federal, um pacote de seis ações de inconstitucionalidade (Adins 4929 a 4934) contra decretos do governador do Rio de Janeiro que instituíram incentivos fiscais relativos à desoneração de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos e determinados serviços, sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Dentre os benefícios fiscais instituídos pelo governo fluminense estão os concedidos aos produtores de açúcar e de álcool, à saída de sal para alimentação, e os direcionadas às indústrias de ônibus e de partes e compostos de cobre.

Para o governador de São Paulo, “a unidade federativa não pode ser abalada mediante oferta de condições fiscais extraordinárias”. Recentemente, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Geraldo Alckmin defendeu a unificação progressiva da alíquota de ICMS em 4% para todo o país. Atualmente, as alíquotas variam de 7% a 12%, com jogo mais ou menos livre na área da desoneração.

A questão está em debate também no Senado, com base na Medida Provisória 599, baixada pela presidente Dilma Rouseff, em dezembro último. Na semana passada, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), prorrogou por 60 dias a vigência de nove medidas provisórias, entre as quais a MP 599, que institui mecanismos para compensar os estados menos desenvolvidos em face da futura unificação da alíquota do ICMS em 4%.

Esta MP também cria o Fundo de Desenvolvimento Regional, que tem como objetivo fomentar o crescimento econômico dos estados, especialmente os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


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