SAT/RAT – ALÍQUOTA



Decisão do STJ fixa alíquota menor para o contribuinte no recolhimento da contribuição destinada à Seguridade Social. Decisão pode motivar a propositura de ações semelhantes por outras empresas.

O que houve?

É ilegítima a majoração da alíquota, pela União, da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – atualmente denominada Riscos Ambientais do Trabalho (SAT) – de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, compreendeu que não poderia prevalecer a mudança de faixa de alíquota, em relação ao contribuinte, de 2 para 3 %. Para o relator, a fixação das alíquotas deve levar em consideração os índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios acidentários.

O relator pontuou ainda que, o Poder Executivo pode alterar o enquadramento de empresas no grau de risco definidos no inciso II, do art. 22, da Lei 8.212/91, desde que fundamentado em inspeção que apure estatisticamente os acidentes do trabalho, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes. No entanto, no caso analisado, a União não apresentou as estatísticas que justificariam o aumento da alíquota.

O recurso do contribuinte (REsp 1425090) foi julgado procedente, na sessão desta 3ª feira (16/09), para determinar que seja desconsiderada a reclassificação da empresa recorrente, devendo a mesma ser mantida no enquadramento de risco anterior, qual seja, médio, com a consequente diminuição da alíquota de 3 para 2%.

RAT

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, destinada à Seguridade Social, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa.

A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Sobre o processo

Trata-se de recurso interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) que deu provimento à apelação fazendária, considerando legítima a modificação da lista de atividades preponderantes e graus de risco correspondentes, promovida pelo Anexo V do Decreto nº 6.957/09, para efeito de enquadramento das empresas nas alíquotas da contribuição conhecida como Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).

Sustenta a recorrente, ausência de demonstração dos motivos do ato administrativo que determinou a majoração da alíquota da contribuição destinada ao SAT, de 2 para 3%, relativamente ao seu enquadramento. Para o contribuinte o reenquadramento dos graus de risco das atividades econômicas deve ter amparo em dados estatísticos, divulgados aos administrados, que comprovem a necessidade da alteração.

Próximos passos

Publicação da decisão e abertura de prazo para interposição de recurso.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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