Secretaria da Fazenda alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital




A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Início da obrigação EFD – ICMS/IPI – em 2014

Faturamento 2012

Período referência EFD 2014

Prazo entrega 2014

Maior que R$ 3,6 milhões

Janeiro e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Janeiro a março

Dia 15 de abril

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Abril a junho

Dia 15 de julho

Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões

Julho e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte

Menor que R$ 2,4 milhões

Janeiro a março

Dia 31 de agosto

Menor que R$ 2,4 milhões

Abril a junho

Dia 30 de setembro

Menor que R$ 2,4 milhões

Julho a setembro

Dia 31 de outubro

Menor que R$ 2,4 milhões

Outubro e seguintes

Mensal: dia 15 mês seguinte







Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.

A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Fonte: SEFAZ/RS



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