A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) montou uma força-tarefa para agilizar a publicação de decretos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe). No início da atual gestão havia 117 projetos aguardando publicação, que é a última etapa para a concessão dos benefícios fiscais aprovados no âmbito do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (Condic). Desde então, 29 já foram publicados no Diário Oficial do Estado e 35 foram encaminhados publicação.
Segundo o gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais da Sefaz-PE, Franklin Azoubel, a publicação de boa parte dos decretos do Prodepe estava impedida por causa de irregularidades fiscais detectadas nas empresas (tais como omissão de documentos fiscais e débitos) e de inconsistências no preenchimento, pelos contribuintes, dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). O esforço que vem sendo feito é no intuito de resolver essas pendências no menor tempo possível.
Ao todo, em 2014, foram publicados 82 decretos de fruição de benefícios fiscais via Prodepe. A demora entre a aprovação do projeto pelo Condic e a publicação era uma queixa recorrente entre os empresários. “Com essa força-tarefa, queremos zerar o estoque de processos antigos e mostrar o tom da gestão do governador Paulo Câmara, que quer ser reconhecida pela agilidade nas respostas às demandas da sociedade”, afirma José Cruz, diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais da Sefaz-PE.
Prodepe – O principal programa de incentivos fiscais do Governo de Pernambuco concede crédito presumido (desconto) de até 95% no saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a depender da localização do empreendimento. Esse gradiente varia de 75% na Região Metropolitana do Recife, 85% na Zona da Mata, 90% no Agreste e 95% no Sertão, como forma de estimular a interiorização do desenvolvimento.
Podem ser contemplados com o Prodepe projetos de implantação ou ampliação de indústrias de setores prioritários ou relevantes, isonomia, manutenção do poder competitivo e revitalização, além de centrais de distribuição e atividade de importação. Os benefícios para a indústria possuem prazo de fruição de 12 anos; os de fomento à atividade de importação são concedidos por sete anos; e aqueles dirigidos às centrais de distribuição possuem 15 anos de validade. Em todas as modalidades, os prazos de fruição podem ser prorrogados por igual período ao da primeira concessão.
O Condic fará sua primeira reunião de 2015 nesta sexta-feira (27/03) a fim de analisar novos pedidos de empresas para obtenção de incentivos fiscais do Prodepe. Está prevista a participação dos secretários da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro, e do Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões. Na pauta, mais de 20 projetos de indústrias, centrais de distribuição e importadores atacadistas. A reunião acontece na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), às 10h.
Fonte: Sefaz/PE