Sefaz/BA estabelece novas facilidades na EFD para empresas industriais



Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia – através dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).

De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).

Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui a Portaria 196/2014.

Ainda segundo a Sefaz-Ba, essa possibilidade já estava disponível desde outubro de 2014, em caráter opcional e, a partir desse mês, tornou-se obrigatória. Os contribuintes que ainda não apresentaram as informações do Programa Desenvolve (sistema DPD) relativas a períodos anteriores a janeiro de 2015 deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar a aplicação de penalidades, que incluem a suspensão do incentivo ou até mesmo seu cancelamento.

Ainda no sentido de esclarecer a forma de cálculo dos valores que servirão de base ao uso do incentivo fiscal do Programa Desenvolve, também foi publicada, no DOE de 13 e 14/12/2014, uma atualização da Instrução Normativa número 27/2009, que esclarece e disciplina a correta apuração dos valores sujeitos ao incentivo fiscal do referido programa.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, explica que “com a obrigatoriedade das informações sobre os incentivos fiscais na EFD, a prestação de informações fica menos burocrática para o contribuinte, enquanto permite que a Sefaz realize o controle e acompanhamento das desonerações de tributos de forma mais eficiente”.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Sefaz-Ba disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, como o Fale Conosco, ou através do Call Center (0800 071 0071).

O que é a EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros.

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Fonte: Sefaz/BA

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