SETOR DE HPPC ANÚNCIA AVANÇO REGULATÓRIO

Foi publicada nesta quarta-feira (11/2), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução recentemente aprovada pela Anvisa – RDC nº7 de 10 de fevereiro de 2015 – que altera e revoga a Resolução RDC 4/2014, que trata sobre os requisitos técnicos para regularização de produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos e dá outras providências.


Entre as principais mudanças, destacam-se:


  • Os produtos que permanecem sujeitos a registro (anexo VIII): alisantes capilares, repelentes de insetos, álcool em gel, protetores solares e produtos infantis. Para estes produtos destacamos que a empresa continuará aguardando a sua aprovação por meio de publicação em DOU para fabricação e comercialização.
  • Os demais produtos de HPPC passam a ser denominados isentos de registro e estão sujeitos ao procedimento administrativo de comunicação prévia, em que a empresa informará a intenção de comercialização dos mesmos. A publicidade da regularização dos produtos de HPPC Grau 1 e dos produtos Grau 2 isentos de registo fica assegurada por meio de divulgação no Portal da Anvisa.


A boa notícia é que este novo mecanismo administrativo estará operando no sistema eletrônico da Anvisa em apenas 15 dias e será retroativo, ou seja, os produtos que hoje estão aguardando análise e passarão a ser isentos de registro serão disponibilizados para sua comercialização.

Destacamos, porém, que os produtos isentos de registro são passíveis de incidência de taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária – os valores estão dispostos na Resolução RDC 222/2006 por tipo/porte de empresa.

ALERTA: O sistema eletrônico estará indisponível de 20 a 25 de fevereiro para ajustes de fluxo dos processos em adequação a nova resolução.





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