Simples Nacional



Novo substitutivo ao projeto que promove alterações na legislação para MPE adia votação da matéria para próxima 3ª feira

O que houve

O dep. Claudio Puty (PT/PA) apresentou emenda substitutiva global ao PLP 237/12, do dep. Pedro Eugênio (PT/PE), que aprimora a legislação referente às micro e pequenas empresas; e ao PLP 221/12, do dep. Vaz de Lima (PSDB/SP), que permite o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.

O novo texto foi apresentado nesta 3ª feira (29/03) e é fruto do acordo realizado entre os parlamentares, a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A matéria foi discutida pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta 3ª feira, quando foi aprovado requerimento de urgência para sua apreciação. Deputados do PSD e do PMDB, Guilherme Campos (PSD/SP) e Eduardo Cunha (PMDB/RJ) solicitaram o adiamento da votação por alegarem desconhecimento do novo texto proposto. Ficou acordada a apreciação do substitutivo na próxima 3ª feira (06/05).

Novo substitutivo proposto

O texto aprovado inicialmente na Comissão Especial (CESP) que analisou os projetos e que foi proposto pelo dep. Claudio Puty, relator da matéria na CESP, previa reajuste de 20% no teto de faturamento das empresas a serem enquadradas no Simples – de R$ 3,6 milhões para R$ 4,2 milhões por ano. No novo texto apresentado, o dep. Claudio Puty recuou neste ponto, a pedido do governo federal, já que tal alteração que acarretaria renúncia fiscal no próximo ano, sem a devida previsão orçamentária.

A inclusão de novas categorias autônomas no Simples também foi negociada com o governo, que se comprometeu a incluir boa parte das 232 categorias propostas inicialmente em nova tabela de tributação, que prevê o recolhimento pelo lucro presumido a partir de 2015.

As categorias que foram incluídas no novo texto são:

»      medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; fisioterapia;

»      armadores;

»      advocacia; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

»      arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem;

»      representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

»      perícia, leilão e avaliação;

»      auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

»      jornalismo e publicidade;

»      agenciamento, exceto de mão-de-obra.

Substituição Tributária

Sobre o regime de substituição tributária, o texto aprovado pela CESP determinava a não aplicação desse dispositivo a todas as empresas enquadradas no Simples Nacional. O CONFAZ manifestou-se contrariamente a este dispositivo, alegando grandes perdas de receita para os estados.

A nova proposta, acordada com o CONFAZ, inclui lista de setores que estariam excluídos da substituição tributária na proposta:

»      combustíveis e lubrificantes;

»      energia elétrica;

»      cigarros e outros produtos derivados do fumo;

»      bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis;

»      farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais;

»      rações para animais domésticos;

»      veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha;

»      medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

»      cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

»      papéis; plásticos; canetas e malas;

»      cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes;

»      produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; pára-raios e lâmpadas;

»      máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros;

»      ferramentas;

»      álcool etílico;

»      sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas;

»      venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; e nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação.

O Senado Federal aprovou, nesta 3ª feira, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/10, na forma do substitutivo proposto pelo sen. Armando Monteiro (PTB/PE), que define a lista de produtos passíveis de substituição tributária, com relação à produção, fabricação, geração, distribuição e comércio atacadista de:

»      Combustíveis e lubrificantes;

»      Energia elétrica;

»      Cigarros;

»      Águas, refrigerantes, cervejas, bebidas alcoólicas refrescantes (cooler), bebidas energéticas, bebidas isotônicas, embalagens para bebidas;

»      Óleos vegetais comestíveis, margarinas;

»      Farinha de trigo, açúcar refinado;

»      Ração pet para animais domésticos;

»      Motocicletas, tratores, veículos automotivos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha;

»      Produtos farmoquímicos, preparações farmacêuticas, medicamentos para uso humano ou veterinário;

»      Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

»      Papel A4;

»      Adubos e fertilizantes, defensivos agrícolas;

»      Cimento e tubos de PVC;

»      Tintas e vernizes;

»      Produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e

»      Lâmpadas, pilhas, baterias, fios e cabos.

Durante as discussões na Câmara dos Deputados, foi cogitada a utilização da lista aprovada pelo Senado Federal no substitutivo a ser debatido pela Câmara dos Deputados. Se chegar à Câmara dos Deputados em tempo, o projeto aprovado pelo Senado poderá ser apenado ao PLP 221/12.

E agora?

O novo texto proposto deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na próxima 3ª feira (6/05), onde necessita de voto favorável da maioria absoluta dos deputados (257) para sua aprovação. Durante a sua discussão, poderão ser apresentadas emendas e destaques; por tramitar em regime de urgência, somente poderão ser apresentadas emendas subscritas por no mínimo 1/5 dos deputados (102).

Fonte: Patri Políticas Públicas

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