Simples será ampliado e empresas têm até 30 de janeiro para aderir



Programa pode representar economia de até 40% e facilita pagamento de oito tributos

por Erik Farina

Empreendedores que fazem malabarismo todos os meses para pagar impostos, taxas e contribuições podem ter um presente de fim de ano à sua espera. Até 30 de janeiro, empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem se inscrever no Simples Nacional, também chamado Supersimples, que será ampliado para 142 categorias em 2015.

Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, um alívio na burocracia. Para muitos, pode representar também uma mordida mais suave: o Sebrae estima que a redução de impostos possa chegar a 40% para alguns setores.

– Para negócios que geram muito emprego, como o comércio varejista e empresas de construção civil, costuma valer a pena, pois o benefício é maior para quem tem folha de pagamento grande – afirma Lino Bernardo Dutra, diretor do escritório de contabilidade Aupercon.

A maior parte das categorias que serão incluídas no Simples, como médicos, jornalistas, publicitários, veterinários e arquitetos, pagarão alíquotas entre 16,93% a 22,45%. Esse percentual varia conforme o faturamento e o tipo de atividade. Não chega a ser tão vantajoso quanto para quem já estava no Simples, com tributos a partir de 4,5% do faturamento. Por isso, recomenda- se avaliar caso a caso antes de aderir ao programa.

– Algumas empresas que trabalham com lucro presumido podem fazer melhor negócio se não migrarem para o Simples. Por isso, é melhor pensar bem, senão o empresário pode passar o ano em um regime que irá onerá-lo ainda mais – aponta Evanir Aguiar dos Santos, diretor da Fortus Consultoria Contábil.

É importante destacar que o Simples Nacional contempla apenas tributos federais. O empresário terá de continuar pagando os impostos estaduais e municipais em separado. Diferentemente do setor de serviços, as regras para indústria e comércio são padronizadas, o que facilita a previsão de pagamento de imposto.

Principais mudanças

-Em agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que universaliza o Simples, contemplando mais 142 categorias.

-O texto estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade.

-Assim, médicos, advogados, arquitetos, corretores, jornalistas e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, poderão aderir ao regime.

-Regras começam a valer em 1º de janeiro de 2015 e podem beneficiar mais de 450 mil empreendimentos.

-Empresas interessadas devem se inscrever até 30 de janeiro, sem custo, pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

SIMULAÇÕES

Para saber se vale a pena migrar ao Simples, é preciso avaliar o tipo de empresa, o número de empregados e o faturamento. Confira dois exemplos:

CASO 1

Empresa de vigilância com faturamento mensal de R$ 100 mil e 40 funcionários

Quanto paga hoje

PIS

0,65%

R$ 650

COFINS

3%

R$ 3.000

ISSQN

5%

R$ 5.000

CSLL

2,88%

R$ 2.880

Imposto de Renda

4,80%

R$ 4.800

INSS

28% dos salários

R$ 15.680

Total dos impostos

32%

R$ 32.010

Quanto pagará se migrar para o Simples Nacional (enquadrada na categoria 4)

Impostos federais

10,2%

R$ 10.200

ISSQN

4,26%

R$ 4.260

Total

14,4%

R$ 14.460



Conclusão: Vale a pena mudar.

CASO 2

Clínica odontológica com faturamento mensal de R$ 40 mil e três funcionários

Quanto paga hoje

PIS

0,65%

R$ 260

COFINS

3%

R$ 1.200

ISSQN

5%

R$ 2.000

CSLL

2,88%

R$ 1.152

Imposto de Renda

4,8%

R$ 1.920

INSS

28% dos salários

R$ 1.680

Total de impostos

20,53%

R$ 8.212





Quanto pagará se migrar para o Simples Nacional (enquadrada na categoria 6)

Impostos federais

18,43%

R$ 7.372

ISSQN

3,50%

R$ 1.400

Total

21,92%

R$ 8.770



Conclusão: Não vale a pena mudar.

Categorias e benefícios

Indústria: alíquotas de 4,5% a 12,11%

Comércio: alíquotas de 4% a 11,61%

Serviços (quatro categorias)

Tabela 3: empresas de fisioterapia, corretagem de seguros, estabelecimentos de ensino, agências de turismo, lotéricas, empresas de manutenção, transportadores, contadores e produtores audiovisuais. Alíquotas de 6% a 17,42%

Tabela 4: empresas advocatícias, de construção civil, decoração, paisagismo, vigilância, limpeza e conservação.Alíquotas de 4,5% a 16,85%

Tabela 5: empresas de locação de imóveis, academias de ginástica, laboratórios de análise, informática e programação. Alíquotas de 8% a 22,9%

Tabela 6: empresas da área da saúde, tradução, engenharia, arquitetura, agronomia, representação comercial, auditoria, consultoria de administração ou econômica, jornalismo e publicidade. Alíquotas de 16,93% a 22,45%

O que é o Simples?

-Sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social) em um único boleto.

-Foi criado em 2006 e recebeu atualizações para contemplar mais categorias, que passaram a ser separadas em anexos. Cada anexo contempla atividades e alíquotas diferentes.

-Em alguns casos, pode reduzir a carga tributária em 40% em relação ao regime convencional. Em outros, aumenta o peso dos impostos.

Fonte: Clicrbs

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