[:pt]Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT)[:]

[:pt]A partir de setembro a Secretária da fazenda colocou à disposição em seu site o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT), ferramenta que permite às empresas e profissionais da área tributária solicitar esclarecimentos sobre a legislação tributária de maneira rápida e prática. O serviço é totalmente gratuito pela página da SEFAZ:

http://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx

No Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) o usuário poderá encaminhar diretamente à Secretaria da Fazenda suas questões por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel. A identificação dos usuários será realizada pelo Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) por meio de certificação digital e a consulta tributária poderá ser formulada por pessoas físicas, nestes casos será utilizado o controle de acesso do sistema da Nota Fiscal Paulista. O sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta e conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.

Na nota disponibilizada sobre o novo sistema no site da Sefaz relata que: “O contribuinte deve formular o pedido de informações relativo a itens da legislação tributária relacionados com sua atividade. Podem requisitar análises à Fazenda os usuários que tiverem que cumprir obrigação tributária principal (pagamento do imposto) ou acessória, órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional”. As respostas são elaboradas pela equipe da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, sendo o entendimento contido na resposta vinculante entre o contribuinte e a administração pública, permanecendo à disposição do contribuinte a qualquer tempo e o novo sistema de consulta não implica na desativação do processo anterior (em papel).

Segue na íntegra o link com a nota disponibilizada no site da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo para conhecimento:

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1723
O Uso de certificado no site da SEFAZ é destinado aos seguintes serviços:

  • Emissão e acompanhamento de nota fical eletrônica (NF-e);
  • Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga em papel (CT-e);
  • Processo Administrativo tributário Eletrônico (ePAT);
  • Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL)

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