Por Bárbara Mengardo
Oito meses depois de julgar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar um novo processo sobre a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas que não passaram por processo de industrialização no Brasil. Em junho do ano passado, os ministros da 1ª Seção decidiram que não há incidência do tributo, mas a mudança na composição da Corte pode alterar esse entendimento. O tema envolve cifras altas. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que a eliminação do imposto na revenda possibilita a redução de 4,2% no preço do importado ao consumidor final. Já a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que uma decisão judicial definitiva sobre o tema causará uma queda de arrecadação anual de aproximadamente R$ 1 bilhão. O novo processo sobre o tema envolve a companhia Athletic Indústria de Equipamentos de Fisioterapia e seria julgado no dia 11 deste mês, mas foi retirado de pauta para ser analisado com o quórum completo. Assim, o processo poderá entrar na próxima sessão da 1ª Seção, responsável pela uniformização da jurisprudência da Corte, no dia 25. Existe ainda a possibilidade de o recurso ser julgado como repetitivo, o que fará com que o entendimento do STJ tenha que ser seguido pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Nesse caso, a não ser que ocorra alguma mudança legislativa, por exemplo, o assunto não voltará a ser analisado. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, originalmente afetou o processo como repetitivo, mas a medida foi questionada por outros integrantes da seção. Alguns ministros defenderam que o regimento interno do STJ não prevê a possibilidade de julgamento desse tipo de recurso embargos de divergência como repetitivo. Para as empresas, a cobrança caracterizaria bitributação, porque o imposto já é pago no desembaraço aduaneiro. “No momento da saída [do estabelecimento importador] há apenas a circulação da mercadoria, não a transformação de um produto”, diz o advogado Nilton André Sales Vieira, do Sales Vieira & Associados, que defende a Athletic. Segundo Vieira, a cobrança do IPI na revenda faz com que os produtos importados fiquem sujeitos a uma carga
Fonte: Valor