STJ voltará a julgar cobrança de IPI sobre revenda de importado



Por Bárbara Mengardo

Oito meses depois de julgar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar um novo processo sobre a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas ­ que não passaram por processo de industrialização no Brasil. Em junho do ano passado, os ministros da 1ª Seção decidiram que não há incidência do tributo, mas a mudança na composição da Corte pode alterar esse entendimento. O tema envolve cifras altas. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que a eliminação do imposto na revenda possibilita a redução de 4,2% no preço do importado ao consumidor final. Já a Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que uma decisão judicial definitiva sobre o tema causará uma queda de arrecadação anual de aproximadamente R$ 1 bilhão. O novo processo sobre o tema envolve a companhia Athletic Indústria de Equipamentos de Fisioterapia e seria julgado no dia 11 deste mês, mas foi retirado de pauta para ser analisado com o quórum completo. Assim, o processo poderá entrar na próxima sessão da 1ª Seção, responsável pela uniformização da jurisprudência da Corte, no dia 25. Existe ainda a possibilidade de o recurso ser julgado como repetitivo, o que fará com que o entendimento do STJ tenha que ser seguido pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Nesse caso, a não ser que ocorra alguma mudança legislativa, por exemplo, o assunto não voltará a ser analisado. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, originalmente afetou o processo como repetitivo, mas a medida foi questionada por outros integrantes da seção. Alguns ministros defenderam que o regimento interno do STJ não prevê a possibilidade de julgamento desse tipo de recurso ­ embargos de divergência ­ como repetitivo. Para as empresas, a cobrança caracterizaria bitributação, porque o imposto já é pago no desembaraço aduaneiro. “No momento da saída [do estabelecimento importador] há apenas a circulação da mercadoria, não a transformação de um produto”, diz o advogado Nilton André Sales Vieira, do Sales Vieira & Associados, que defende a Athletic. Segundo Vieira, a cobrança do IPI na revenda faz com que os produtos importados fiquem sujeitos a uma carga

Fonte: Valor


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