Por Adriana Aguiar
O comércio no Estado de São Paulo está novamente obrigado a enviar carta com aviso de recebimento (AR) para consumidor inadimplente, antes de encaminhar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Ontem, por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou liminar concedida em março que suspendia a eficácia da Lei nº 15.659, de janeiro deste ano. A norma só isenta da obrigação as dívidas já protestadas ou contestadas judicialmente.
A determinação da lei paulista gerou mobilização de entidades ligadas ao comércio, que questionam o elevado custo que o envio de correspondência gera para as empresas e a demora que pode ocasionar no processo de negativação do consumidor. As entidades já ajuizaram três ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) no Supremo Tribunal Federal. Em consequência da tramitação dessas ações, os desembargadores do tribunal paulista decidiram ontem também esperar uma definição do Supremo e suspenderam a tramitação do processo, apresentado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Para o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a lei paulista, além de prejudicar o varejo, não traz vantagens ao consumidor. “Em última análise, só vai aumentar o custo da comunicação”, diz. Segundo tabela disponível no site dos Correios, uma carta comercial simples sai por R$ 1,40. Já a correspondência registrada com a confirmação de recebimento custa R$ 8,60. De acordo com Solimeo, a regra já existente no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que o cliente deve ser comunicado, sem que haja a necessidade de aviso de recebimento, funcionava bem. “Acredito que isso não tenha sido suficientemente debatido na Assembleia. No passado, já tinha argumentado que isso não resolveria o problema”, afirma.
Ele lembra que os cartórios, antes de levar a protesto, têm que enviar carta com aviso de recebimento, e se não encontram o devedor, publicam em jornal, “o que é muito pior para o consumidor”. A lei paulista ainda deixou o processo mais demorado ao dar ao devedor um prazo de 15 dias, depois do recebimento da carta, para que possa tentar quitar a dívida antes de ser nome ser enviado aos cadastros de restrições financeiras. Antes, a inclusão era feita em dez dias a partir da postagem da carta.
Para o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho, o julgamento no tribunal paulista representa uma grande vitória dos consumidores. “A lei paulista dá a garantia de que essa comunicação prévia ocorrerá, o que dá a possibilidade de o consumidor apresentar sua defesa”, diz. Outros Estados, como Mato Grosso e Paraíba, também editaram leis semelhantes em janeiro deste ano.
Fonte: Valor