Ajuste SINIEF nº 07/05

O Ajuste SINIEF nº 07/05, republicado no Diário Oficial da União, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Ajuste foi republicado em atendimento ao disposto na Cláusula Quarta do Ajuste SINIEF 17/16, que determinou que o Ajuste SINIEF 07/05 seria consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes, devendo ser republicado no DOU até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação do Ajuste SINIEF 17/16.

Dentre as alterações, destacamos as seguintes:

  • Cláusula décima segunda: reduz para 12 (doze) horas, o prazo para solicitação do cancelamento da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria e prestação de serviço;

  • Cláusula décima quinta, § 1º: altera para 90 (noventa dias), o prazo mínimo para que a NF-e seja disponibilizada para consulta no “site” na internet.

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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