Atualização – Planilha de MVA’s

Procedemos revisão geral na planilha, de modo à ajustá-la às legislações atuais vigentes, disponibilizadas no portal eletrônico das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda.

Além da atualização na planilha de todas as UFs (Descrição, CEST, NCM, MVAs, Fundamentação legal, etc.), promovemos os seguintes ajustes:

  • Incluímos observação na planilha de introdução, de modo a sinalizar que “Em caso de dúvidas com relação à classificação fiscal a ser adotada, recomenda-se entrar em contato primeiramente o Área Tributária da ABIHPEC, para que esta entidade possa auxiliar no encaminhamento de solução de dúvidas, levando em consideração as respostas já existentes quanto à consultas anteriormente formuladas. A adoção de tais medidas minimizam a ocorrência de possíveis enganos e divergências com relação às interpretações dadas aos produtos do setor.”;
  • Excluímos a observação relativa aos produtos que não estão submetidos ao regime de substituição tributária (que antes estavam sinalizados em vermelho). Com essa nova formatação, de modo a evitar qualquer interpretação divergente (a exemplo do que ocorreu com o questionamento relativo aos protetores solares no “RJ”), as planilhas individuais (por UF) contemplarão somente os produtos submetidos ao regime de ST, nos termos das tabelas contidas nas respectivas legislações estaduais;
  • Atualizamos a planilha “Antecipação Tributária” (resumo), de modo a adequá-la aos novos dispositivos (ora vigentes), que sofreram alterações ao longo desses últimos meses. Ademais, fizemos uma revisão na legislação de cada uma das UFs contidas nessa planilha resumo;
  • Incluímos nas planilhas individuais as seguintes UFs: ES e RN. Os produtos que estão submetidos ao regime de substituição tributária nesses estados são produtos “farmacêuticos” (a exemplo de mamadeiras, fraldas, etc.), que antes estavam contidos no Convênio ICMS nº 76/94 (já revogado);
  • Excluímos a duplicidade das planilhas “PA” e “SP”, em virtude da produção de efeitos das novas legislações;
  • Alteramos a observação da planilha “RR”. A retirada dos produtos do setor de HPPC do regime de ST foi postergada para 02.04.2018;
  • Na planilha “PE”, em virtude do emaranhado de inconsistências já identificadas, inserimos algumas observações de modo a sinalizá-las. Na própria planilha, inserimos a observação de que a ABIHPEC está adotando as medidas para buscar o saneamento da insegurança jurídica nesses casos;
  • Excluímos os Protocolos ICMS que foram revogados pelo Protocolo ICMS nº 54/17 (com efeitos a partir de 1º.03.2018). Consequentemente, incluímos esse último; e,
  • Excluímos a menção do Convênio ICMS nº 76/94, face à sua revogação.
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