O Comunicado CAT 03/2017, comunica a prorrogação do prazo para transmissão ao Fisco, dos arquivos relativos a documentos fiscais de que trata a Portaria CAT 79/03.
Assim, os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o artigo 4º da Portaria CAT 79/03, relativo a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2017, que devem ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 ou até o último dia do mês subsequente, conforme o caso, poderão, excepcionalmente, ser transmitidos em data posterior, a ser informada oportunamente.
O artigo 4º da Portaria CAT 79/03, dispõe que a manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única, será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I – “Mestre de Documento Fiscal” – com informações básicas do documento fiscal;
II – “Item de Documento Fiscal” – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III – “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV – Controle e Identificação – com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.