Convênio ICMS nº 01/2018

Prezados,

Segue o Convênio ICMS nº 01/2018, publicado no Diário Oficial da União, que altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributrária, para dispor que as disposições do Convênio ICMS nº 18/2017 não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Roraima.

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atenciosamente,

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